quinta-feira, 23 de julho de 2009

Minc aprova mudanças na legislação ambiental.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, assinou três instruções normativas, que permitem a inclusão das Áreas de Preservação Permanente (APPs) na soma da área de reserva legal. Pelas novas normas, também serão permitidas intervenções de pequenos impactos dentro das APPs. As mudanças foram aprovadas nesta quarta-feira (22), durante reunião entre movimentos sociais e ambientais e os ministérios do Meio Ambiente e Agrário para a discussão de alterações na legislação ambiental brasileira.

As alterações vinham sendo debatidas por organizações como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetraf). O objetivo principal foi beneficiar o pequeno agricultor, mas segundo Minc, as facilidades poderão ser estendidas para a grande agricultura, desde que ela receba tratamento diferenciado.

Rosecléia dos Santos, secretária de Meio Ambiente da Contag, acredita que as mudanças darão novas oportunidades aos pequenos agricultores no que diz respeito à legalização da terra. "Com a averbação simplificada, na qual o órgão estadual de meio ambiente ou a secretária da agricultura familiar num município possa fazer esse georreferenciamento das propriedades, vai favorecer muito (o agricultor), porque a gente dá mais opções", afirmou.

As propostas aprovadas pelo ministro do Meio Ambiente preveem que a delimitação da reserva legal seja gratuita, com apoio do poder público. Dessa forma, espera-se que o processo seja finalizado em apenas duas semanas, ao invés de durar três anos como antes acontecia. Uma das instruções assinadas por Minc permitirá pequenas intervenções dentro das APPs, como, por exemplo, a abertura de pequenas vias terrestres.

Também foi dada uma nova interpretação ao termo 'pequenos agricultores', segundo o que é previsto na lei nº 11.326/06. O pequeno agricultor será aquele que tiver no máximo quatro módulos fiscais de terra e utilizar predominantemente mão de obra das próprias famílias nas atividades econômicas de seu estabelecimento. A renda familiar deverá ser predominantemente originária de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento, sendo administrada pela própria família.


Fonte>>>> Amazonia.org.br! - http://www.amazonia.org.br

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