quarta-feira, 27 de março de 2013

NÃO AO NEPOTISMO NA UFOPA

CARTA ABERTA A COMUNIDADE ACADÊMICA:

NÃO AO NEPOTISMO NA UFOPA!


              Por todos(as) é conhecida a gestão antidemocrática e autoritária da Administração Superior da UFOPA. Casos recentes de NEPOTISMO (favorecimento de parentes), porém, agravam a situação desmoralizante e paralisante que vivemos nesta universidade. É inaceitável e preocupante que em um Estado Democrático de Direito agentes públicos, tratarem o público, como propriedade particular, através de práticas infelizmente recorrentes em nossas instituições públicas: patrimonialismo, nepotismo e clientelismo.

               Duas decisões administrativas recentes na UFOPA ferem o Art. 37 da Constituição Federal que obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público, assim como a 13ª Súmula Vinculante, aprovada pelo STF, que veda o nepotismo nos Três Poderes, segue texto:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Vamos aos FATOS:

1) Contratação da Professora Visitante Tereza Ximenez Ponte

           Sra. Tereza Maria Ferreira Ximenes Ponte, esposa do Sr. Marcos Ximenez Ponte (cargo de Direção na Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica da UFOPA) foi contratada pela UFOPA em julho de 2012 como Professora Visitante (D.O.U., Nº 136, segunda-feira, 16 de julho de 2012) após Processo Seletivo Simplificado cuja Comissão Organizadora foi presidida pelo seu marido (Portaria nº 637 de 25 de junho de 2012.). 


2) Concurso anulado de Geografia e indicação de Rosangela Vieira (Assessora Especial)  e Cláudio Scliar (Pró-Reitor de Comunidade, Cultura e Extensão).

Em outubro de 2012 ocorreu concurso público da UFOPA para o preenchimento de 22 vagas para o cargo de professor em diversas áreas. Os resultados foram homologados e os classificados dentro das vagas previstas foram convocados em 24 de outubro do mesmo ano, exceto os candidatos aprovados na área de Geografia, que tiveram uma grande surpresa ao descobrir que o tema 13 do edital (área geografia) havia sido anulado em 31 de janeiro de 2013.

A anulação do concurso foi resultante de inúmeros recursos impetrados pela candidata Rosangela Viana Vieira, eliminada por insuficiência na prova didática, recursos estes negados pela banca no momento do concurso. No entanto, em recurso posterior enviado a Reitoria da UFOPA por esta mesma candidata, o Procurador Público Federal junto à UFOPA, Bernardino Ribeiro, emitiu um parecer que sugere a anulação do concurso apenas na área de Geografia, alegando que as alterações na constituição da Comissão Examinadora seriam “vícios insanáveis que levam a invalidação do concurso”, sendo este parecer homologado pelo Reitor José Seixas Lourenço. Entretanto, o concurso púbico ocorreu em perfeita normalidade, de forma clara, justa e conforme todas as regras estabelecidas em edital. Todos os membros da Comissão Examinadora eram externos à instituição e todas as alterações na Comissão Examinadora foram devidamente publicadas pela Comissão Organizadora do concurso com antecedência, justamente para possibilitar o pedido de impugnação, e não foram objeto de objeção por nenhum dos candidatos. Além disso, as alterações nas comissões examinadoras ocorreram nas outras 13 áreas do concurso e não foram objeto de anulação, como ocorreu na área de Geografia.

O fato mais intrigante é que a candidata Rosangela Viana Vieira foi nomeada para exercer Cargo de Direção como Assessora da Reitoria da UFOPA, a partir de 09 de novembro de 2012, da mesma forma, seu cônjuge, Cláudio Scliar, também foi nomeado para exercer Cargo de Direção a partir de 01 de dezembro de 2012, como Pró-reitor da Comunidade, Cultura e Extensão, gerando uma situação conflituosa de interesses, pois a candidata que interpela através de recurso à Administração Superior e seu cônjuge, que se fez procurador de sua esposa, também para interpor recurso em seu favor, são obstantes parciais na análise de seus próprios recursos, e influenciaram a tomada de decisões da administração, já que são Assessores da Reitoria.

Estas práticas favorecedoras de interesses particulares (nepotismo, clientelismo) por parte de gestores públicos foi denunciada ao Ministério Público Federal (e está sendo apurado por este) diante da necessidade de impedir que a impunidade e imoralidade se instaurem definitivamente na UFOPA. NÃO AO NEPOTISMO NAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS!


Santarém-PA, 27 de março de 2013


SINDUFOPA

Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Oeste do Pará

ANDES-SN

terça-feira, 12 de março de 2013

Perigo: COEMA cria a Dispensa de Licenciamento Ambiental


Foi publica hoje, 12/03, a Resolução nº 107, de 08 de março de 2013, que cria a Dispensa de Licenciamento Ambiental, a DLA.
É certo que o grupo empresarial vai adorar, pois, segundo o pensamento mercantilista a licença ambiental é tida como entrave. Discurso único e desinteressado pela qualidade ambiental.
Outro grupo, na qual nos filiamos, vê a possibilidade de interpretação subjetiva do órgão licenciador competente, em julgar serviços, obras e empreendimos a seu critério, apesar de que há no anexo dessa resolução uma relação e critérios a serem seguidos.
A exemplo da Cargill, a SEMA “exigiu” apenas um Plano de Controle Ambiental (PCA), no lugar de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Segundo a mesma resolução estão dispensados, como por exemplo, bares, restaurantes e casas noturnas.
Sinceramente, sabendo como a SEMA age, isso vai dar o que falar. E o meio ambiente, não agradece.

segunda-feira, 11 de março de 2013

MPF abre Ação Civíl Pública contra a UFOPA

No mês de junho de 2012, no período da greve das instituições federais, docentes e discentes da UFOPA denunciaram irregularidades administrativas, como os processos administrativos contra servidores públicos, superfaturamento nas aquisições de equipamentos e imóveis, Assédio moral/Perseguição e outras.

E neste ano começou a chuva de investigações da má gestão do reinado de Seixas Lourenço. Hoje, 11 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que converte um Procedimento Administrativo para Ação Civil Pública.

Apoiamos o MPF que investigue TODA A GESTÃO DE SEIXAS LOURENÇO.

Segue a íntegra da portaria:

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA No 30, DE 4 DE MARÇO DE 2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República abaixo subscrito, no uso de suas atribuições (art. 6o, inc. VII, "b" e art. 7o, inc. I, ambos da Lei Complementar nº 75/93; Resolução no 87/2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e  Resolução no 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público);
CONSIDERANDO a existência nesta procuradoria do Procedimento Administrativo - PA no 1.23.002.000412/2012-11, cujo objeto consiste em apurar supostas irregularidades nos processos de avaliação do estágio probatório de servidores da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA.
CONSIDERANDO que já decorreu o prazo previsto no § 1º do art. 4o da Resolução n.o 87/2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, restando ainda diligências a serem promo vidas com vistas a atingir os objetivos do procedimento;
DETERMINA:
1) a conversão do presente Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público;
2) a publicação da presente Portaria de Conversão no Diário Oficial, nos termos do art. 5o, VI c/c art. 16, § 1o, I da Resolução n.º 87/2010 do CSMPF;
3) a comunicação da presente conversão à 5a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 6o da Resolução n.o 87/2010 do CSMPF;

FELIPE BOGADO

quarta-feira, 6 de março de 2013

Maggi: o rato toma conta do queijo

O Senador Blairo Motor Serra Maggi (PR-MT) assumiu dia 27/02 a presidência da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle. Houve resistência, mas não conseguem barrar a institucionalização dos devastadores. 
Votar nesses malditos dá nisso. Eleitor, acorde, não vote em ninguém!!!
 http://amazonia.org.br/wp-content/uploads/2013/02/senador-blairo-maggi.jpg

Adeus