segunda-feira, 30 de maio de 2011

O iminente sacrificio de 78.000 ha de Floresta Amazônica no altar do PAC




Num novo gesto autoritário,  o governo da presidenta Dilma Rousseff deve assinar, nos próximos dias, um documento autorizando a desafetação das áreas potencialmente atingidas por três usinas do Complexo Hidrelétrico do Tapajós, pertencentes a cinco Unidades de Conservação. Com essa canetada, e contra a opinião dos técnicos responsáveis da área, a União abrirá mão da proteção de mais de 78.000 ha de floresta numa região considerada de grande importância na luta contra o desmatamento e a perda de biodiversidade da Amazônia.
O Complexo Hidrelétrico do Tapajós, obra do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) prevista para os estados do Pará e Mato Grosso atinge diretamente oito Unidades de Conservação e uma Terra Indígena. Como já foi publicado neste blog, o projeto na sua íntegra prevê a inundação de mais de 200.000 hectares de área protegidas no bioma amazônico.
Alagar milhares de quilômetros quadrados de floresta amazônica protegida por lei não parece fácil nem para o ‘rolo compressor’ do governo Dilma-Sarney. Com efeito, a lei que implementou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) impediria a construção das barragens, por ser estas contrapostas ao objetivo das unidades de conservação afetadas.
Frente ao impasse, o governo tinha duas soluções: mudar o SNUC ou mudar as Unidades. Prevendo a oposição da opinião pública após o ‘pesadelo’ do Código Florestal e a dificuldade de articulação da base governista no congresso, a primeira opção foi protelada em favor da segunda: se o SNUC não pode ser mudado para permitir as mega-barragens nas Unidades de Conservação, então são as Unidades de Conservação que devem ser mudadas.
Dito e feito. Com a anuência da gerência do Instituto Chico Mendes, o uma comissão interministerial se prepara para editar nos próximos dias um documento recomendando a desafetação das terras diretamente atingidas pelas três primeiras barragens do complexo: São Luiz, Jatobá e Cachoeira dos Patos (veja detalhes das barragens aqui). Na sequência, uma Medida Provisória ou um Projeto de Lei oficializariam a desafetação. Segundo um cálculo aproximado e conservador, são pelo menos 78.000 hectares de florestas que perderão a proteção da União.  Assim, num inédito ‘auto-roubo’, a União renuncia a um patrimônio natural de valor ainda desconhecido, pois nenhum estudo foi feito ainda para avaliar a perda de biodiversidade derivada do alagamento dessas áreas, em favor de um projeto polêmico, que conta com forte oposição local e que comprovadamente vai trazer miséria, violência e conflitos para a região, já suficientemente punida pelo descaso da administração.
As Unidades de Conservação que perderiam uma parte da sua superfície mediante esta manobra são:
  • Parque Nacional da Amazônia: 15.600 ha
  • Parque Nacional do Jamanxim: 18.515 ha
  • Floresta Nacional de Itaituba I: 7.352 ha
  • Floresta Nacional de Itaituba II: 21.094 ha
  • Área de Proteção Ambiental do Tapajós: 15.819 ha
Redelimitação: mega-empreendimento pode, agricultor familiar não
Dentro da perplexidade causada pela notícia, os detalhes sobre a pretendida desafetação do Parque Nacional da Amazônia levam à indignação: a criação do Parque, realizada em 1974 pelo regime militar, criou um conflito derivado da ambiguedade do decreto que especificava os seus limites. Como consequência disso, centenas de pequenos agricultores estão, há anos, morando e cultivando terras dentro dos limites atuais do Parque, aguardando uma redelimitação que iria normalizar a sua situação e, emfim, ganhar o título da terra que ocupam. Essa redelimitação, ansiada tanto pela gestão do parque quanto pelos moradores, nunca entrou em pauta no Congresso Nacional, nem foi objeto de uma das centenares de Medidas Provisória emitidas pelo governo Lula. Assim, as comunidades continuam, após anos de espera, aguardando uma decisão que poderá pôr término ao suplício que significa não possuir nenhum direito sobre a terra onde se mora. Pois bem, pasmem: a principio, e a menos que a ‘tropa de choque’ do MME não ceda nas negociações, a redelimitação do Parque Nacional da Amazônia que irá desafetar as áreas atingidas pelas barragens não se extenderá à região ocupada pelas comunidades. Numa cruel burla, o ‘governo do povo’ ignoraria a precária situação de centenas de agricultores, priorizando a execução de uma mega-obra de rentabilidade incerta, viabilidade não demonstrada e conveniência discutível.

Fonte: TapajósLivre.org

Charge Repúdio ao Novo Código Florestal

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Fonte: Fórum Cearense do Meio Ambiente

Suspeito de matar líder camponês se entregou à polícia; Dinho havia pronunciado seu nome antes de morrer - VÍDEO


Contrário do que foi divulgado antes, o principal suspeito de assassinar o líder camponês Adelino Ramos, o Dinho, não foi preso, mas se entregou na Delegacia de Polícia de Extrema - a 324 km de Porto Velho.
Ozias Vicente, se entregou após a SESDEC ter divulgado o seu retrato na noite de domingo (29). De acordo com secretário de Segurança Pública do Estado, Marcelo Bessa, antes de morrer Dinho teria pronunciado o nome do seu algoz. Além do mais Ozias havia sido reconhecido por testemunhas. Ele se manteve quieto na sua apresentação espontânea na Delegacia de Extrema e está vindo para a capital. 
VEJA VÍDEO DA COLETIVA DE IMPRENSA NA INTEGRA









Fonte: rondoniaovivo.com.br

MAIS UMA VÍTIMA DA POLÍTICA FUNDIÁRIA NACIONAL RURALISTA...

Adelino Ramos, o Dinho, sobrevivente do massacre de Corumbiara, foi assassinado hoje, 27 de maio, pela manhã, no distrito Ponta de Abunã, em Rondônia.

Adelino Ramos, conhecido como Dinho, sobrevivente do Massacre de Corumbiara, ocorrido em agosto de 1995, foi assassinado hoje, 27 de maio, por volta das 10h00, em Vista Alegre do Abunã, na região da
Ponta de Abunã, município de Porto Velho (RO), enquanto vendia as verduras produzidas no acampamento onde vivia. Ele foi morto por um motoqueiro, próximo ao carro da família onde estavam sua esposa e duas filhas.

Dinho vinha denunciando a ação de madeireiros na região da fronteira entre os estados de Acre, Amazônia e Rondônia. Ele e um grupo de trabalhadores reivindicavam uma área nessa região para a criação de um assentamento. No início desse mês, o Ibama iniciou uma operação no local, onde apreendeu madeira e cabeças de gado que estavam em áreas de preservação. Segundo a CPT na região, isso leva a crer que esse tenha sido o motivo de sua morte. Dinho vinha sendo ameaçado há anos e em reunião realizada em julho do ano passado em Manaus (AM), com o ouvidor agrário nacional, Gercino Silva, denunciou as ameaças contra sua vida e o risco que corria. Dinho foi líder do Movimento Camponês de Corumbiara.

Fonte: CPT

Belo Monte gastará mais com juros do que com preservação


JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DE BRASÍLIA

A empresa que construirá a usina de Belo Monte gastará mais com os juros de empréstimos do que com as ações para suavizar os impactos socioambientais da obra no rio Xingu (PA).

A informação consta em um orçamento, enviado em março deste ano pela Nesa (Norte Energia S.A.), empreendedora da hidrelétrica, ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

De acordo com o documento, a Nesa prevê pagar R$ 3,8 bilhões de juros durante a construção.

Dos R$ 27,4 bilhões que a usina custará no total, dado citado no orçamento, ao menos R$ 20 bilhões devem vir de empréstimos conseguidos junto ao BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social).

O dinheiro será liberado após a empresa conseguir junto ao Ibama a chamada licença de instalação, que autoriza o início da obra.

Esse custo financeiro é mais de R$ 100 milhões superior aos R$ 3,7 bilhões que a empresa afirma prever gastar com "terrenos, relocações e ações socioambientais".

Na descrição da conta, há definições abrangentes sobre as ações em que o montante será investido.

GASTOS PREVISTOS

O maior gasto único nesse campo, de R$ 1,4 bilhão, é com um conjunto de ações chamado "meio socioeconômico cultural".

Ele aglomera desde os gastos com "comunidades indígenas e/ou outros grupos étnicos", de R$ 112,5 milhões, até "apoio aos municípios", de R$ 745,8 milhões.

Dentro dos R$ 3,7 bilhões a Nesa inclui também custos com a aquisição de áreas para a construção de canteiros, a criação do reservatório e os gastos com as relocações de estradas e ferrovias.

A Folha perguntou à Nesa como essas últimas ações se relacionam à recuperação dos danos ao ambiente, motivo primordial das críticas à usina. A empresa disse que não comentaria.

Para o Ministério Público Federal no Pará, que contesta a hidrelétrica na Justiça, o problema do documento é que ele é genérico e não explica como esses gastos vão ocorrer ao longo do tempo.

Essa indefinição, segundo a Procuradoria, é mais grave diante da expectativa de que a licença seja concedida nas próximas semanas.

Nesta semana, os procuradores voltaram a recomendar que não seja autorizado o início da obra antes que as condições impostas pelo próprio Ibama estejam cumpridas.

Fonte: Folha de S. Paulo

Ribeirinhos atingidos não conseguem reunião com Norte Energia


Pela segunda vez consecutiva, o Consórcio Norte Energia (Nesa) não compareceu a reunião com ribeirinhos da Volta Grande do Xingu. Responsável pela construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte, a empresa foi convidada por moradores de comunidades diretamente afetadas pelas construções preliminares da hidrelétrica a dar satisfações sobre a obra. Segundo eles, a Nesa tem ignorado completamente sua existência.
“Somos nove propriedades e eles simplesmente nos pularam. Eles sabem que nós queremos outro tipo de discussão”, explica a moradora da comunidade Arroz Cru, Aldice Freitas da Silva. Ela se refere aos lotes dos canteiros de obras e alojamentos de trabalhadores que, através de empresas terceirizadas, foram negociadas ou estão em negociação.
Segundo a ribeirinha, as negociações tem sido feitas individualmente com os proprietários de cada terra, evitando reuniões coletivas. “Eles sabem que é muito mais difícil nos enrolar quando estamos em conjunto. Por isso, eles não permitem nem que os familiares participem das reuniões”, complementa.
“Esse é o diálogo que o governo diz que tem com os povos atingidos?”, questiona a coordenadora do Movimento Xingu Vivo Para Sempre, Antonia Melo. O Movimento esteve hoje na comunidade para acompanhar a reunião – assim como no último dia 16, data da outra reunião não realizada. “A empresa boicotou a reunião na semana passada. Boicotou novamente esta semana. E ainda o governo tem a coragem de dizer aos jornais que todos estão sendo ouvidos”, disse Antonia.
Primeira reunião
A reunião, proposta por ribeirinhos do município de Vitória do Xingu, uma das cidades atingidas pela construção de Belo Monte, era para ter acontecido no último dia 16. Na ocasião, estavam presentes na reunião o Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, dois canais de televisão, una equipe francesa de cinema, além da assessoria jurídica do Movimento Xingu Vivo Para Sempre.
No entanto, já próximo do horário da reunião, um barco aporta na comunidade. Era um engenheiro da Norte Energia, acompanhado de diversos funcionários da empresa terceirizada E-labore, com o recado de que a empresa não realizaria a reunião por motivos de agenda. Um ofício foi redigido no ato e entregue ao engenheiro, que prometeu cumprir o novo calendário – mas não cumpriu.

Fonte: XinguVivo.org.br

ANPR repudia críticas de assédio moral e pedido de limitação da atuação de procuradores da República


A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público repudiar o pedido de providências protocolado pela Advocacia Geral da União na última quarta, 25, para que o Conselho Nacional do Ministério Público limite a utilização de recomendações por parte do MPF. A Associação rechaça também as acusações de que servidores públicos estariam sofrendo assédio moral por parte de membros do MPF.
Ao contrário do que afirma a AGU, a Recomendação é um instrumento jurídico legítimo que confere transparência ao entendimento do MPF em relação à atuação de órgãos ou entidades públicas. Sua aplicação é sempre fundamentada em dados técnicos e expõe, de forma clara, as irregularidades, visando garantir a melhoria dos serviços públicos e, até mesmo, prevenir danos irreversíveis como no caso de Belo Monte. Mesmo quando se referem à atuação de órgãos públicos, são entregues aos destinatários responsáveis.
Quando utilizadas conforme fizeram os procuradores da República do Pará, as recomendações traduzem o estrito cumprimento da lei e só podem ser encaradas como ameaça por aqueles que obedecem cegamente a ordens e não à legislação vigente no país.
No caso Belo Monte, a maioria das dez recomendações feitas pelo MPF do Pará foi baseada em informações do próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renovais (Ibama) e do Ministério do Meio Ambiente, tendo sido sucedidas por ações judiciais que, ao contrário do que diz a AGU, ainda estão pendentes de julgamento. As ações civis públicas decorrentes de cada uma das recomendações foram motivadas pelo descumprimento da lei que as fundamenta e não pelo desacato das recomendações em si.
A ANPR apoia e endossa o trabalho dos procuradores da República, que, por meio de recomendações, ações civis públicas e ações de improbidade, cumprem seu dever constitucional de exigir o respeito à legislação ambiental e aos direitos da sociedade brasileira.

Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

Esclarecimento – Recomendações do MPF sobre Belo Monte

O Ministério Público Federal no Pará, depois de conhecer a íntegra do pedido de providências feito pela Advocacia Geral da União ao Conselho Nacional do Ministério Público contra um alegado assédio moral e supostas ameaças sofridas por servidores públicos em razão da atuação do MPF na fiscalização do projeto de Belo Monte, conforme divulgado desde ontem pela imprensa, vem a público esclarecer que:

1. Belo Monte é um projeto que apresenta inconsistências técnicas desde antes dos Estudos de Impactos Ambientais e que vai consumir mais de R$ 30 bilhões de dinheiro público, com gravíssimos problemas sociais, ambientais e financeiros apontados por cientistas e pelos atingidos. Nesse cenário, é normal que a atuação do MPF ao fiscalizar provoque tensões e o Conselho Nacional do Ministério Público seja acionado.

2. Neste sentido, causa estranheza as sucessivas tentativas de intimidação contra os membros do Ministério Público Federal que vêm apontando irregularidades no empreendimento, tendo como capítulo mais recente o referido pedido de providências.
3. Essa é a terceira vez o Conselho é acionado por causa da fiscalização do projeto de Belo Monte. As duas representações anteriores foram arquivadas por incabíveis – tanto a que buscava afastar o procurador Rodrigo Timóteo da Costa e Silva e o promotor Raimundo Moraes do caso quanto a que, mais recentemente, tentou afastar o procurador Felício Pontes Jr.
4. A recomendação é um instrumento previsto em lei usado pelo MPF para alertar autoridades públicas e particulares sobre irregularidades detectadas. É também recurso para deixar transparente, para os servidores públicos envolvidos no licenciamento e para os advogados da União, qual é o entendimento do MP sobre determinado assunto, com o objetivo de se tentar evitar a sua judicialização. No caso de Belo Monte, todas as recomendações foram sucedidas por ações judiciais que, ao contrário do que diz a AGU, ainda estão pendentes de julgamento.
5. Qualquer pessoa que consulte o andamento dos processos sobre a usina de Belo Monte poderá constatar que não é verdade que a Justiça tenha se pronunciado definitivamente sobre o caso, como a AGU insiste em afirmar no pedido de providências e em várias outras oportunidades, parecendo desconhecer a diferença entre decisões liminares e decisões de mérito.
6. Pelo contrário: apenas um, de 10 processos iniciados pelo MPF, chegou a transitar em julgado, com reconhecimento por todas as instâncias do Judiciário de que o procedimento do governo ao tentar licenciar a usina em nível estadual era ilegal. Outros quatro processos aguardam julgamento na segunda instância e cinco nem foram ainda apreciados no mérito na primeira instância.
7. O que a AGU chama de “decisões atestando a regularidade” do licenciamento de Belo Monte não passam, na verdade, de suspensões de segurança ou tutelas antecipadas – decisões urgentes, provisórias, precárias – obtidas para viabilizar a continuidade do empreendimento sem que se aguarde a conclusão do devido processo legal e que, como é sabido de todos, não precisam sequer analisar o mérito da demanda.
8. A AGU, embora alegue interesse numa solução rápida para as pendências judiciais de Belo Monte, pediu adiamento do julgamento da ação que está mais próxima de ter uma decisão final: aquela que discute o direito constitucional dos povos indígenas de serem ouvidos antes da decisão legislativa de construir a hidrelétrica. É justamente o assunto que levou o Brasil a sofrer sanção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, já que se trata, além de previsão constitucional, de garantia firmada em tratado internacional.
9. Mesmo sendo questão fundamental para o caso, a AGU pediu que fosse adiado o julgamento do processo na véspera da sessão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deveria ter acontecido no dia 22 de novembro de 2010. Alegou que precisava apresentar uma nova tese jurídica sobre o caso. O MPF espera que a AGU permita o julgamento mais célere dos processos sobre Belo Monte evitando o efeito do fato consumado e trazendo segurança jurídica à sociedade e e à todos os atores do processo.
10. O MPF vai continuar recomendando aos servidores do Ibama que respeitem a legislação ambiental, os direitos da sociedade brasileira e os pareceres técnicos do próprio Ibama, como fez quando o Decreto Legislativo 788/2005 foi sancionado em desacordo com a Constituição, quando os Estudos de Impacto foram aceitos incompletos, quando os pedidos de audiências públicas dos atingidos não foram atendidos, quando a Licença Prévia foi emitida em desacordo com os pareceres técnicos do próprio Ibama e quando uma Licença Parcial de Instalação sem previsão nenhuma na legislação ambiental foi liberada pelo governo.
11. Se o governo não atender a última recomendação do MPF, mais uma vez descumprindo a legislação ambiental e desrespeitando o direito da sociedade brasileira ao meio ambiente equilibrado, emitindo mais uma licença – dessa vez de Instalação - que contraria os próprios estudos e exigências técnicas do Ibama, o MPF voltará a acionar a Justiça, como é seu dever constitucional.
12. A busca perante o Poder Judiciário da defesa dos bens e direitos que cabe ao MPF promover jamais pode ser tachada de ameaça ou mesmo assédio moral, pois se trata do exercício das prerrogativas constitucionais e legais do MPF.
14. Finalmente, quando o assunto é intimidação, nunca é demais lembrar que as representações e ameaças de processo da Advocacia Geral da União contra membros do MP pela fiscalização do projeto Belo Monte estão entre os motivos que levaram a sociedade civil a denunciar o governo brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e mais recentemente à Organização das Nações Unidas.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Desmatamento acelerado na Amazônia demonstra a farsa da Moratória da soja - entre março e abril deste ano foram 593 kms quadrados de desmate na região.


Edilberto Sena da Frente em defesa da Amazônia, Santarém, Pa.

Em 2006, quando a ABIOVE (associação de empresas  comercializadoras  de grãos)  e algumas ONGs ambientalistas (WWF, GREENPEACE, CI, etc) discutiam fraternalmente a construção de  uma moratória para estancar o desmatamento na Amazônia, o movimento popular, Frente em Defesa da Amazônia, FDA de Santarém,  participou de três encontros com as negociadoras da moratória. A proposta fraterna era de criar uma moratória de dois anos, com possibilidade de extensão por mais um ano, quando as comercializadoras de grãos não comprariam nenhuma commodity do agro negócio, em terras que fossem desmatadas.
Nas três reuniões que a FDA tomou parte, foi apresentada a sua proposta de uma moratória de dez anos, em vez de dois e a partir de 2003, em vez de 2006. A razão da proposta era simples. Os membros da FDA são todos nativos da Amazônia, filhos de pequenos agricultores e trabalhadores na região. Tinham experiência que na Amazônia não se derruba mata virgem e logo planta espécies exóticas, como é a soja lá. Primeiro a floresta é derrubada e amansada, plantando  mandioca, milho e arroz. No segundo ano, a terra é limpa e se planta mandioca, macacheira e feijão. Só a partir do terceiro ano de amansamento da terra é que se planta a soja e outras espécies exóticas.
Diante da proposta do movimento popular de Santarém, os representantes da ABIOVE logo reagiram, dizendo que estavam com boa vontade de cuidar do meio ambiente e que dez anos era exagero. Caso dois anos  não fossem suficientes, se prolongaria a moratória por mais um ano. As ONGs presentes também acharam que a FDA exagerava e que se devia negociar os dois anos, pois já era um avanço de diálogo entre as grandes empresas multinacionais (Bunge, Cargill, ADM, Maggi, ECT) aceitarem dialogar com os defensores do meio ambiente. Ao final do terceiro encontro, os representantes da Frente em Defesa da Amazônia se retiraram do tal diálogo.
A razão da retirada foi a percepção de que a moratória de dois anos era uma farsa para acalmar a pressão dos compradores internacionais dos produtos do agro negócio brasileiro (Mc Donald, Unilever, etc).  Algumas ONGs se ofenderam com a retirada do movimento popular de Santarém  e a acusação de farsa da moratória.
O tempo passou, a moratória entrou em julho de 2006, ao chegar em julho de 2008, os promotores prolongaram por mais um ano, depois que um relatório do Greenpeace constatou que teria havido desobediência de vários plantadores de soja, que derrubaram matas durante o período combinado. Houve de fato um esfriamento no desmatamento nos anos 2006 a 2009, que não foi resultado da tal moratória. Houve neste período também a grave crise financeira internacional que atingiu o comércio do agronegócio exportador do Brasil; houve uma queda no preço da soja no mercado internacional, o que contribuiu certamente para o aclamado sucesso da moratória da soja.
No entanto, não mais se falou na questão nos anos seguintes, parecia que o problema do desmatamento na Amazônia havia sido controlado. Infelizmente, apesar da moratória o desmatamento na Amazônia voltou a ser alarmante nos dois últimos anos. Vejamos o que diz a estatística dos medidores confiáveis, Impe e Imazon.
Esta afirmação está no blog  Lingua Ferina do agrônomo do INCRA Cândido Cunha.
“Inpe confirma: explosão do desmatamento em Mato Grosso e Pará.
 O Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe) divulgou hoje (18 de maio) os dados do desmatamento dos meses de março e abril de 2011. De acordo com o Inpe, foram detectados 593 km² de desmate nesses dois meses. Desses, 261 km2 foram de corte raso - total supressão da floresta -, e o restante foi degradação florestal. Os dados confirmam o boletim divulgado ontem  pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que mostrou uma explosão no desmatamento em Mato Grosso. Apenas no Estado, o Inpe detectou 480 km2 de desmatamento, 80% do total.
Em toda a Amazônia, foram 115,6 km2 detectados em março  e 477,4 km2 em abril. O instituto não recomenda a comparação dos números com os dados de outros meses, já que a cobertura de nuvens em cada mês é diferente. Entretanto, os números de 2011 são expressivamente maiores do que os do ano passado: em 2010, o sistema detectou apenas 51,7 km2 de desmatamento em março e 51,8 em abril. Os dados do Inpe  são utilizados pelo governo para suporte à fiscalização e controle de desmatamento. Os números consolidados, do sistema Prodes, devem ser divulgados em agosto.
Estados
O desmatamento nos outros Estados da Amazônia foi consideravelmente menor do que o de Mato Grosso. Entretanto, ainda assim foram maiores que no mesmo período do ano passado. Além disso, a cobertura de nuvens impediu o monitoramento em grande parte da região. No Pará, por exemplo, foram detectados 67,2 km2 de desmatamento, e o sistema só conseguiu monitorar o sul do Estado. Rondônia desmatou 41,3 km2 de florestas. Nos outros Estados, somados, não foi detectado mais que 4 km2. Os pesquisadores do Inpe Gilberto Câmara e Dalton Valeriano, junto com a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, convocaram uma coletiva de imprensa para hoje a tarde, para comentar os dados divulgados”.
Diante desse crescimento do desmatamento na Amazônia,  surgem algumas desculpas de uns jogando a responsabilidade para outros. São acusados os fazendeiros, também os ruralistas, mas os plantadores de soja estão calados, a ABIOVE se faz de morta, as grandes ONGs não falam mais na moratória. Por que falar? O que se sabe é que com o alívio da crise financeira internacional, o preço da soja voltou a subir e a exportação da commodity vai de  vento em popa. Pelo porto da Cargill em Santarém, falam em um milhão de toneladas de soja embarcadas em um ano de 2.010. Está havendo aumento de desmatamento e plantio de soja na região de Santarém? À boca pequena se fala pela cidade que sim, mas o Greenpeace não apareceu mais para fazer pesquisa e relatório. Daí que fica valendo a afirmação da Frente em Defesa da Amazônia em 2006 – “a moratória da soja é uma farsa para inglês ver”. E assim, continua o capaital devorando as florestas e as culturas amazônicas.
Fonte: Edilbeto Sena

Governo vai reduzir Unidades de Conservação para construir hidrelétricas no Tapajós (PA)

O governo federal reduzirá Unidades de Conservação (UCs) na Bacia do Rio Tapajós, no Pará, para facilitar a instalação de hidrelétricas. A medida foi a solução encontrada para driblar a lei, que dificulta ou proíbe a construção de usinas em UCs que devem ser atingidas.

Pelo menos 78 mil hectares deverão ser desafetados nos parques nacionais da Amazônia e do Jamanxim, nas florestas nacionais de Itaituba I e II e na área de proteção ambiental (APA) do Tapajós, todos no sudoeste do Pará. A medida abrirá caminho para o licenciamento e implantação das hidrelétricas de São Luiz do Tapajós, com 6,1 mil MW de potência instalada; de Jatobá, com 2,3 mil MW; e Cachoeira dos Patos, com 272 MW. Os dados foram obtidos a partir do inventário hidrelétrico dos rios Tapajós e Jamanxim, finalizado em 2008.






Alter do Chão, perto de Santarém (PA). O Rio Tapajós possui vários locais importantes do ponto de vista ambiental e biológico, com número elevado de espécies ameaçadas que só existem na região


A decisão de reduzir as áreas já teria sido tomada pela Presidência da República, apesar de nenhum estudo sobre seu impacto ambiental ter sido finalizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão das UCs federais. A previsão é que a medida venha a público em julho, por meio de Projeto de Lei ou mais provavelmente de uma Medida Provisória (MP). Uma fonte do ICMBio que prefere não se identificar confirmou as informações.

O território que deverá ser inundado e ficará sem proteção legal é pouco maior que o município de Salvador (BA) e abriga locais importantes do ponto de vista biológico, paisagístico e arqueológico, como é o caso das corredeiras do Rio Tapajós (veja tabela abaixo).




Nota: dados obtidos a partir do inventário hidrelétrico dos rios Tapajós e Jamanxim.



A redefinição das áreas ocorre na esteira do declínio drástico do processo de criação de UCs registrado desde a metade do segundo mandato do presidente Lula (veja gráfico e tabela abaixo). Também acontece em paralelo aquele que pode ser o maior retrocesso na história da legislação ambiental brasileira, com o desmantelamento do Código Florestal no Congresso Nacional (saiba mais).

A construção das barragens deverá estimular a derrubada da floresta e aumentar a taxa de imigração numa região estratégica para o combate ao avanço do desmatamento, na fronteira do Pará com o Amazonas.




Fonte: Programa Monitoramento de Áreas Protegidas do Instituto Socioambiental (ISA)


As três usinas são consideradas estratégicas para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), iniciativa prioritária da presidenta Dilma Roussef. Os três projetos fazem parte do complexo hidrelétrico do Tapajós, composto por sete empreendimentos, num total de 13 mil MW de potência instalada. Todo o complexo poderá inundar uma área equivalente a 200 mil campos de futebol pertencente a oito UCs e à Terra Indígena Mundurucu. Segundo a fonte do ICMBio que pede para não ser identificada, o Ministério de Minas e Energia (MME) pressiona o órgão ambiental pela construção das outras quatro usinas.




Fonte: Programa Monitoramento de Áreas Protegidas do Instituto Socioambiental (ISA)



Decisão política

O presidente do ICMBio, Rômulo Mello, garante que nenhuma decisão foi tomada sobre as áreas que serão desafetadas pelo grupo de trabalho formado em 2009 pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e MME para discutir o assunto. Mello confirma, no entanto, a determinação do governo em construir usinas na Bacia do Tapajós. “Essa decisão não está formalizada no papel. Mas desde o governo Lula que há sim, tanto do MME quanto do presidente da República. Ele já havia decidido fazê-las”, afirma. A construção das hidrelétricas implicará necessariamente a redefinição de limites de UCs.

“Já fizemos alterações de limites de outras unidades. Não é inviável fazê-lo, não é antiético, não é antiecológico, desde que a conservação ganhe”, avalia o presidente do ICMBio. Ele diz que a decisão política de construir ou não barragens não é sua e confirma que está negociando no governo a criação ou ampliação de UCs para compensar a redelimitação das áreas afetadas no Tapajós. “Para mim, isso é básico. Tem de vir junto”, argumenta. “Sou favorável a rever limites de unidades, desde que seja tecnicamente justificável e politicamente viável.”

Mello informa que esse tipo de troca poderá ser realizado mais vezes em sua gestão. Ele cita o exemplo da proposta recém-encaminhada pelo ICMBio ao MMA para rever os limites do parque nacional dos Campos Amazônicos (AM) com objetivo de permitir a construção da hidrelétrica de Tabajara e a regularização de colonos. A UC ganharia pouco mais de 100 mil hectares.

Rômulo Mello lembra ainda que em 2006, quando grande parte das UCs do sudoeste do Pará, na zona de influência da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), foi criada, MMA e MME firmaram um termo de cooperação que garantia o acesso a essas áreas para a realização dos estudos sobre potencial hidrelétrico.

A assesoria do MME não deu um retorno até o fechamento desta notícia para as questões encaminhadas sobre a decisão de construir usinas e redelimitar UCs no Tapajós.

O que diz a legislação

“A lei exige que seja feito um estudo técnico para a criação de uma UC, de modo a identificar a necessidade e importância da proteção daquela área, e também uma consulta pública, para a afetação dessa área. Embora a lei não exija, entendo que também deva ser feito um estudo técnico para sua desafetação. Isso decorre do sistema legal”, defende o procurador do Estado do Mato Grosso e professor da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Carlos Teodoro Irigaray. Ele informa que em seu estado já há jurisprudência exigindo tais estudos.

Irigaray considera que uma MP não pode ser usada para desafetar uma UC porque, embora esse instrumento tenha força de lei, não pode ser equiparado a uma lei ordinária. Além disso, a redução de uma UC não precisaria ser feita com urgência, um dos requisitos para que um assunto seja legislado por meio de MP.

Segundo o disposto na Lei nº9.985 de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é proibido construir hidrelétricas em UCs de proteção integral, como é o caso dos parques nacionais, e mesmo fora de seus limites, caso seus recursos naturais sejam ameaçados. No caso das UCs de uso sustentável, o aproveitamento hidrelétrico é permitido nas APAs, mas há dúvidas sobre essa possibilidade em outras categorias, como as florestas nacionais. A lei afirma que “uso sustentável” é a “exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos naturais e dos processos ecológicos”, que são colocados em risco pelas barragens.

Apesar disso, em abril de 2010, o governo federal editou o Decreto nº 7.154, que regulamentou a instalação de linhas de transmissão e os estudos sobre aproveitamento hidrelétrico em alguns tipos de UCs. A norma deixou ainda mais claro o interesse em expandir o aproveitamento hidrelétrico nesses espaços protegidos.

Fonte: socioambiental.org

O código do atraso


por João Paulo R. Capobianco

A discussão sobre florestas está nas primeiras páginas dos jornais e no horário nobre das emissoras de rádio e televisão. A boa notícia é que, dessa vez, o acalorado debate não é consequência da divulgação de números alarmantes de derrubadas na Amazônia.

Graças a uma atuação firme de combate ao desmatamento iniciada no primeiro governo Lula, que teve continuidade no segundo e, espera-se, prossiga no de Dilma Rousseff, os índices vêm diminuindo ano a ano. O monstro, que parecia incontrolável e nos assombrou e envergonhou durante os séculos em que reinou na Mata Atlântica e na Caatinga e as décadas em que ditou as regras na Amazônia e no Cerrado, mostrou sua fragilidade ao ter que enfrentar compromisso político e ação firme do governo, impulsionado a agir pela pressão da sociedade.

A má notícia, entretanto, é que essa intensa discussão não é motivada pela evidente necessidade de aperfeiçoamento da legislação florestal, a fim de torná-la mais moderna e compatível com o atual momento em que vivemos. Momento este, marcado por um forte crescimento da consciência ambiental e da valorização dos princípios da sustentabilidade.

O que estamos assistindo, é uma disputa desigual entre os que querem impor uma flexibilização total das normas de conservação e os que, impossibilitados de fazer a agenda avançar, estão na defensiva, tentando garantir que o estrago seja o menor possível.

Essa não é a primeira vez que parlamentares da intitulada “bancada ruralista”, constituída pelo que há de mais atrasado no campo, tentam flexibilizar a legislação. Em 2000 quase conseguiram. Não fosse a vigorosa reação da opinião pública e a resistência de alguns poucos parlamentares, que levaram o então presidente Fernando Henrique Cardoso a intervir no processo, teria sido aprovado o famigerado relatório do Deputado Micheletto (PMDB-PR), que literalmente destruiria os instrumentos legais de proteção da vegetação nativa do país.

UM PERÍODO DE AVANÇOS

Desde essa última investida até agora, algumas coisas mudaram nos processos de degradação florestal. E a mudança foi, finalmente, após décadas de descontrole, para melhor.

Na Amazônia, entre 2004 e 2010, o desmatamento anual despencou de 27.423 km² para 6.451 km², atingindo a menor taxa registrada desde que teve início o monitoramento realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em 1988. Nos demais biomas o desmatamento também entrou em declínio, embora no Cerrado os índices ainda sejam alarmantes.

Para se chegar a esse resultado, ainda não completamente satisfatório, visto que o desmatamento, embora menor, continua em proporções muito altas, foi implementado um conjunto inédito de fortes medidas de controle.

Somente na Amazônia, onde o governo concentrou seus esforços no período de 2004 a 2010, foram criadas cerca de 261 mil km² de unidades de conservação e homologadas aproximadamente 180 mil km² de terras indígenas. Essas novas áreas protegidas tiraram do alcance de especuladores e grileiros uma área equivalente à soma dos territórios dos estados de São Paulo e do Paraná.

Para tornar ainda mais eficiente a ação contra a grilagem, um dos principais fatores de desmatamento na Amazônia, foram cancelados nos cadastros do Incra mais de 66 mil títulos de posses ilegítimas e modificados radicalmente os mecanismos e procedimentos para registro de posse.

Somaram-se a isso as operações do Ibama integradas com a Polícia Federal e polícias ambientais dos estados que levaram ao fechamento de aproximadamente 1.500 empresas clandestinas, apreensão de milhões de metros cúbicos de toras, desmonte de máfias da madeira e da especulação de terras públicas, que operavam há décadas na região, e a prisão centenas de pessoas, incluindo funcionários públicos dos governos federal e estaduais.

Complementando essas medidas, vieram outras no campo legal, como a aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.482/06) e da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06) e a edição de vários decretos, em especial os de números 6.321/07 e 6.514/08, que definiram mecanismos muito consistentes para fazer valer o cumprimento do Código Florestal.

CONTRAOFENSIVA RURALISTA

Conhecendo esse contexto, fica evidente não ser mera coincidência o momento escolhido para esse grande esforço empreendido pelos ruralistas, no sentido de buscar promover a completa desestruturação da legislação de proteção à vegetação nativa do país. Ele é consequência direta da percepção de que os produtores rurais em situação irregular enfrentariam cada dia mais dificuldades para continuarem a deixar de aplicar as exigências legais, frente os novos mecanismos de controle e punição engendrados nos últimos anos.

O movimento antiambiental em andamento agora na Câmara, entretanto, tem uma diferença fundamental em relação ao de 2000: ele foi, dessa vez, minuciosamente preparado em todos os seus aspectos.

Do ponto de vista processual, ressuscitaram um projeto de 1999, que já tinha sido arquivado duas vezes e o submeteram à análise de uma comissão especial criada em setembro de 2009 pelo então presidente da Câmara, Michel Temer, composta quase que exclusivamente por parlamentares ligados ao setor ruralista.

Do ponto de vista político designaram o comunista Aldo Rebelo como relator. Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rebelo é detentor de profundo conhecimento dos processos legislativos, obtido em seus cinco mandatos consecutivos.

Do ponto de vista técnico foram ainda mais longe. Fizeram surgir dois relatórios produzidos por uma unidade da Embrapa, a “Embrapa Monitoramento por Satélite”, de resultados discutíveis, mas muito úteis às teses ruralistas.

Um deles intitulado “Alcance territorial da legislação ambiental e indigenista”, baseado em leitura tendenciosa dos dispositivos legais em vigor e em erros primários de aritmética, serviu de argumento para sustentar um suposto engessamento territorial da agropecuária brasileira pela legislação ambiental. Amplamente divulgado em audiências públicas e alardeado pelos líderes ruralistas por todo o país, o relatório chegou a afirmar que a área disponível para a agropecuária era “negativa” no Brasil.

Outro relatório, ainda mais questionável, intitulado “A dinâmica das florestas no mundo”, afirmava que nos últimos 8 mil anos o volume de florestas no Brasil teria saltado de 9,8% para 28,3% em relação ao total existente no planeta. Tal proeza, segundo os autores, deveria render louros e reconhecimento internacional e não mais pressões pela conservação. O estudo só não esclareceu aos leitores que o desmatamento em nosso país atingiu taxas anuais de proporções tão grandes que, mantido o ritmo do início dos anos 2000, estaríamos repetindo em poucas décadas o mesmo erro cometido em séculos pelos demais países criticados no relatório.

Dessa forma, com uma comissão blindada pelos representantes do setor ruralista, um relator de reconhecida competência parlamentar e trânsito no Congresso Nacional e estudos técnicos de encomenda, o resultado não poderia ser outro. No dia 6 de julho de 2010, a Comissão Especial destinada a proferir relatório sobre o Projeto de Lei 1.876 de 1999, aprovou o substitutivo de Aldo Rebelo por treze votos a favor e cinco contra.

Com a justificativa de que há um enorme contingente de produtores rurais em situação irregular, o que é verdade, e que seria necessário aprimorar os mecanismos que estimulem, apoiem e facilitem a regularização, com o que todos concordam, o substitutivo modifica profundamente as exigências legais atualmente em vigor.

As alterações propostas fazem que, como num passe de mágica, as irregularidades deixem de existir e o que era um passivo ambiental de uma propriedade rural praticamente desapareça. Com isso, muito pouco do que foi ilegalmente desmatado permanece com a obrigação de ser recuperado ou compensado, como exige a legislação brasileira desde 1934.

Uma comparação com as iniciativas governamentais de regularização do pagamento de impostos, os chamados Programas de Recuperação Fiscal (Refis), pode ajudar a entender a questão.

O Refis visa criar oportunidades para o recolhimento de impostos atrasados, que dificilmente seriam pagos em condições normais de prazos e incidência de juros. Além disso, tem o objetivo de regularizar a situação dos contribuintes inadimplentes que ficam sem acesso ao credito público. Para tanto é dado um desconto e os valores são parcelados de forma a tornar viável o pagamento.

O substitutivo de Aldo Rebelo tenta criar uma espécie de “Refis para devedores de Reserva Legal e áreas de preservação permanente”. O problema é que ele propõe mudanças tão radicais na legislação que seriam comparáveis ao governo mudar a alíquota do imposto que está atrasado durante a negociação do pagamento da dívida. Ora, se a alíquota é alterada para menor, como exigir que os devedores paguem os valores atrasados calculados com uma alíquota que já não existe.

Contrariando a justificativa original de facilitar a regularização, o substitutivo retira propriedades da situação irregular, sem que o proprietário rural tenha que corrigir pelo menos parte do ato ilegal praticado.

Esse é um dos efeitos mais perversos do texto, pois acaba por beneficiar quem desmatou em detrimento de quem cumpriu a lei e possui parte de sua propriedade com Reserva Legal e APP conservada.

O outro efeito negativo, tão grave quanto o primeiro, é que ao diminuir a dimensão das áreas que devem ser mantidas com vegetação nativa, conforme veremos a seguir, o substitutivo torna possível a autorização de desmatamento de extensas áreas hoje protegidas pelo atual Código Florestal.

ESTÍMULO AOS DESMATAMENTOS

É forçoso reconhecer que o substitutivo de Rebelo foi engenhosamente construído. Salvo dispositivos escandalosamente antiambientais, a maioria dos problemas está nos detalhes de um texto que possui 55 artigos e 37 páginas. Os principais são expostos a seguir:

1. Introdução do conceito de “Área rural consolidada”. Ao definir essa nova figura legal, o substitutivo simplesmente converte para essa categoria as ocupações irregulares feitas até 22 de julho de 2008 em fragrante desrespeito à legislação ambiental. Mais do que um jogo de palavras, introduz uma ideia que será posteriormente defendida à exaustão, de que o que está feito não deve ser revertido. Uma espécie de direito adquirido para quem desrespeitou a legislação ambiental.

2. Ampliação do conceito de pequena propriedade rural, sem critérios socialmente adequados, possibilitando o aumento significativo de proprietários rurais beneficiados pelo tratamento diferenciado e preferencial dado aos pequenos produtores rurais, mesmo sem o serem.

3. Modificação do parâmetro para o cálculo das áreas de preservação permanente (APP) nas margens dos rios, levando à redução das áreas que se encontram em situação irregular e que, portanto, teriam que ser recuperadas, além de permitir futuras autorizações de desmatamento onde hoje é proibido.

4. Redução de 30 para 15 metros a faixa de proteção (APP) das margens de rios de até cinco metros. Essa modificação, combinada com a anterior, vai reduzir drasticamente a proteção legal das matas ciliares, desobrigando a recuperação ou viabilizando novos desmatamentos.

5. Liberação da ocupação e desmatamentos da vegetação nativa situada em altitude superior a 1.800 metros, hoje protegida como APP.

6. Eliminação da proteção das áreas de várzeas, que deixam de ser consideradas como APP, sujeitando os corpos d’água a terem suas áreas de inundação natural totalmente degradadas e contaminadas por uso intenso de pesticidas e adubos.

7. Eliminação da obrigatoriedade de recuperar a Reserva Legal para propriedades de até quatro módulos fiscais, equivalentes a seiscentos hectares na Amazônia.

8. Desconto de área equivalente a quatro módulos fiscais no cálculo da Reserva Legal degradada a ser recuperada nas médias e grandes propriedades.

9. Computo da área de preservação permanente no cálculo da Reserva Legal para todo o país, independentemente das dimensões da propriedade, reduzindo o montante de área ilegalmente desmatada a ser recuperada.

10. Anistia “branca” de cinco anos para desmatadores irregulares. Esse é um dos pontos mais graves e sofisticados do substitutivo. Estabelece a obrigatoriedade da União e dos estados elaborarem, no prazo de até cinco anos, Programas de Regularização Ambiental fixando os parâmetros e as condições para a recuperação da vegetação nativa nas propriedades rurais irregulares. Durante o período de elaboração do tal Programa, o proprietário nada precisa fazer e está autorizado a continuar utilizando economicamente a área que desmatou ilegalmente. Além disso, suas multas e seus processos por desmatamento de antes de 22 de julho de 2008 ficam suspensos.

Há muitos outros aspectos nocivos no substitutivo, como a transferência de competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente para os governos federal, estaduais e municipais, que podem editar decretos e atos normativos sem nenhum controle social ou a possibilidade ambientalmente equivocada de permitir a compensação da Reserva Legal em qualquer bioma.

O único dispositivo que tem um aparente caráter ambiental no substitutivo de Aldo Rebelo é a proposta de moratória para novos desmatamentos por um período de cinco anos, a partir da promulgação da lei. Entretanto, cotejando essa previsão com o conjunto de modificações, que tornarão praticamente impossível controlar e punir os desmatamentos ilegais, fica evidente a sua iniquidade.

O grau de acirramento do debate, resultado da radicalização do substitutivo e do próprio posicionamento de Aldo Rebelo, vem conduzindo a um impasse raras vezes visto. No esforço para impedir a desconstituição da legislação ambiental, praticamente nada está sendo feito para a definição de instrumentos legais de compensação aos que preservaram, seja por meio de mecanismos de pagamento por serviços ambientais, seja pela criação de um mercado que remunere a floresta como ativo econômico.

O que está mobilizando a academia, os empresários esclarecidos e os ambientalistas é a defesa de uma agenda preservacionista do século passado e não a do futuro onde será imperativo desenvolver instrumentos para viabilizar a coexistência entre o aumento da conservação e o aumento da produção. Esse é o desafio que deveria estar consumindo as energias dos envolvidos na discussão do Código Florestal.

Sem sinais de avanço, as reuniões se multiplicam no Congresso e no Palácio do Planalto. Uma comissão de negociação foi montada pelo atual presidente da Câmara, para se buscar um acordo que permita colocar o substitutivo em votação sem que vire uma polêmica capaz de gerar fissuras na base do governo, com graves repercussões junto à opinião pública. Até agora nenhum resultado concreto nessa direção foi obtido e multiplicam-se informações desencontradas e contraditórias sobre supostos acordos entre as partes envolvidas.

Nada parece ser suficiente para convencer a bancada ruralista e seu novo líder de que a proposta tal como está é um retrocesso inaceitável, incapaz de levar tranquilidade ao campo e, muito menos, estabelecer a tão desejada segurança jurídica para o pleno desenvolvimento da atividade agropecuária no país.

As lideranças ruralistas com forte influência e trânsito nos arcos, cúpulas e abóbadas de Brasília parecem ter certeza da aprovação de um substitutivo que finalmente as desobrigará do cumprimento de exigências que estão previstas em lei desde o governo do presidente Getúlio Vargas, quando foi editada a primeira versão do Código Florestal, em 1934. Foi naquela época, há mais de oitenta anos, que foi estabelecido que as florestas eram “interesse comum de todos os habitantes do país” e definida a obrigatoriedade de preservação de 25% da vegetação nativa das propriedades rurais e das florestas protetoras, destinadas a conservar os recursos hídricos e evitar a erosão, entre outras funções.

Como em 2000 parece que restará a presidente atuar junto às lideranças do Congresso para evitar o pior.


João Paulo R. Capobianco
Biólogo e ambientalista, é membro do Conselho Diretor do Instituto Democracia e Sustentabilidade, foi secretário nacional de Biodiversidade e Florestas

Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil