Segundo o documento da promotoria, ao inserir conclusões não correspondentes a verdadeira idéia dos autores citados na bibliografia e não ressaltar que os dados estatísticos colhidos não tinham como base os anos anteriores a instalação e efetivo funcionamento da empresa Cargill, a CPEA cometeu o ilícito previsto na lei de crimes ambientais.
“Os denunciados agiram de forma negligente e omissa na elaboração da informação central, tornando obscuro e parcialmente inverídico o Estudo de Impacto Ambiental, documento de fundamental importância para o procedimento de Licenciamento Ambiental da empresa Cargill.
“Os denunciados agiram de forma negligente e omissa na elaboração da informação central, tornando obscuro e parcialmente inverídico o Estudo de Impacto Ambiental, documento de fundamental importância para o procedimento de Licenciamento Ambiental da empresa Cargill.
O Ministério Público do Estado (MPE) em Santarém denunciou a Consultoria Paulista de Estudos Ambientais Ltda. (CPEA) e seu diretor-presidente, Sérgio Luís Pompéia, pela elaboração e apresentação de estudo ambiental parcialmente enganoso, crime previsto na lei de crimes ambientais. O documento questionado é relativo aos impactos no meio ambiente, causados pela construção do terminal fluvial de granéis sólidos da empresa Cargill S.A no município.
Com base no apurado em depoimentos e documentos constantes no inquérito policial e no procedimento administrativo instaurado na promotoria de Santarém, o MPE verificou que os dados fornecidos pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), apresentado pela empresa CPEA, não condizem com a realidade, com elementos discrepantes e que tornam obscuras as informações extraídas de estudos de diversos autores.
“Assim, o Estudo de Impacto Ambiental confeccionado pelos denunciados se constitui, pois, peça que retrata uma realidade dos fatos mais benéfica a empresa Cargill S.A. A conclusão apontada pelo referido EIA induz em erro o Órgão Licenciador, a sociedade e prejudica sobremaneira a análise judicial dos fatos que se encontram em plena discussão processual”, afirma o Ministério Público de Santarém na denúncia.
Segundo o documento da promotoria, ao inserir conclusões não correspondentes a verdadeira idéia dos autores citados na bibliografia e não ressaltar que os dados estatísticos colhidos não tinham como base os anos anteriores a instalação e efetivo funcionamento da empresa Cargill, a CPEA cometeu o ilícito previsto na lei de crimes ambientais.
“Os denunciados agiram de forma negligente e omissa na elaboração da informação central, tornando obscuro e parcialmente inverídico o Estudo de Impacto Ambiental, documento de fundamental importância para o procedimento de Licenciamento Ambiental da empresa Cargill. a cargo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, ressalta a denúncia do MPE.
Pela forma negligente e omissa na elaboração e apresentação de estudo ambiental parcialmente enganoso, a pena prevista para o crime é de detenção, de um a três anos.
O Ministério Público não ofereceu denúncia contra os representantes legais da empresa Cargill, pois entende que houve celebração de contrato com a empresa denunciada para que elaborasse o estudo de impacto ambiental, que é de exclusiva responsabilidade da CPEA, não podendo a Cargill ser responsabilizada objetivamente na seara criminal, pelas incorreções e negligências da contratada.
Com base no apurado em depoimentos e documentos constantes no inquérito policial e no procedimento administrativo instaurado na promotoria de Santarém, o MPE verificou que os dados fornecidos pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), apresentado pela empresa CPEA, não condizem com a realidade, com elementos discrepantes e que tornam obscuras as informações extraídas de estudos de diversos autores.
“Assim, o Estudo de Impacto Ambiental confeccionado pelos denunciados se constitui, pois, peça que retrata uma realidade dos fatos mais benéfica a empresa Cargill S.A. A conclusão apontada pelo referido EIA induz em erro o Órgão Licenciador, a sociedade e prejudica sobremaneira a análise judicial dos fatos que se encontram em plena discussão processual”, afirma o Ministério Público de Santarém na denúncia.
Segundo o documento da promotoria, ao inserir conclusões não correspondentes a verdadeira idéia dos autores citados na bibliografia e não ressaltar que os dados estatísticos colhidos não tinham como base os anos anteriores a instalação e efetivo funcionamento da empresa Cargill, a CPEA cometeu o ilícito previsto na lei de crimes ambientais.
“Os denunciados agiram de forma negligente e omissa na elaboração da informação central, tornando obscuro e parcialmente inverídico o Estudo de Impacto Ambiental, documento de fundamental importância para o procedimento de Licenciamento Ambiental da empresa Cargill. a cargo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, ressalta a denúncia do MPE.
Pela forma negligente e omissa na elaboração e apresentação de estudo ambiental parcialmente enganoso, a pena prevista para o crime é de detenção, de um a três anos.
O Ministério Público não ofereceu denúncia contra os representantes legais da empresa Cargill, pois entende que houve celebração de contrato com a empresa denunciada para que elaborasse o estudo de impacto ambiental, que é de exclusiva responsabilidade da CPEA, não podendo a Cargill ser responsabilizada objetivamente na seara criminal, pelas incorreções e negligências da contratada.
Fonte: MPE/PA
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