A juíza da Comarca de Nova Canaã do Norte, Anna Paula Gomes de Freitas, determinou a suspensão imediata das obras da Usina Hidrelétrica Colíder até a devida elaboração, aprovação, implementação e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por parte dos responsáveis pela obra. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, em capítulo dedicado exclusivamente ao meio ambiente, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A juíza da Comarca de Nova Canaã do Norte, Anna Paula Gomes de Freitas, determinou a suspensão imediata das obras da Usina Hidrelétrica Colíder até a devida elaboração, aprovação, implementação e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por parte dos responsáveis pela obra. As empresas também estão proibidas de lançar os resíduos sólidos da construção no "lixão" do município ou em qualquer outro local receptor desprovido de licença ambiental para tal fim, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
Consta dos autos que uma equipe do Ministério Público esteve no local da obra em junho e na área de destinação de resíduos sólidos foram encontradas graves irregularidades. Entre elas o lançamento do lixo in natura e a céu aberto, sem tratamento, separação ou disposição adequada. Conforme relatório do MP, no local há um forte odor proveniente dos resíduos, além de grande quantidade de moscas. Além disso, embora esteja previsto no projeto, o PGRS ainda não foi elaborado, sendo o lixo depositado em local inadequado e, depois, queimado, causando prejuízos ao meio ambiente.
Ao analisar o pleito da tutela antecipatória, a magistrada verificou que os requisitos legais para a concessão restaram comprovados. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, em capítulo dedicado exclusivamente ao meio ambiente, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em face de Copel Geração e Transmissão S/A, J. Malucelli Construtora de Obras S/A, CR Almeida - Engenharia de Obras S/A, Wind Power Energia S/A, Engevix Engenharia S/A e VLB Engenharia e Consultoria Ltda., responsáveis pela obra. A usina hidrelétrica no Rio Teles Pires, denominada UHE Colíder, tem potência projetada em 300 mw (megawatts) e promoverá a inundação de parcela dos municípios de Colíder, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Cláudia, em um total aproximado de 143,5 km2. A obra está orçada em aproximadamente R$ 1,2 bilhão.
Ao analisar o pleito da tutela antecipatória, a magistrada verificou que os requisitos legais para a concessão restaram comprovados. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, em capítulo dedicado exclusivamente ao meio ambiente, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em face de Copel Geração e Transmissão S/A, J. Malucelli Construtora de Obras S/A, CR Almeida - Engenharia de Obras S/A, Wind Power Energia S/A, Engevix Engenharia S/A e VLB Engenharia e Consultoria Ltda., responsáveis pela obra. A usina hidrelétrica no Rio Teles Pires, denominada UHE Colíder, tem potência projetada em 300 mw (megawatts) e promoverá a inundação de parcela dos municípios de Colíder, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Cláudia, em um total aproximado de 143,5 km2. A obra está orçada em aproximadamente R$ 1,2 bilhão.
Fonte: Só notícias
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