O Ministério Público Federal em Roraima, por meio do Procurador Rodrigo Timoteo da Costa e Silva recomendou ao DNPM que declare nulos todos os Títulos Minerários concedidos em Terras Indígenas no Território Nacional e indefira todos os pedidos de Pesquisa Mineral ou Requerimento de Lavra em Terras Indígenas, ainda em trâmite no Departamento, por ausência de legislação infraconstitucional que regulamente o disposto nos art. 176 §1º e 231, § 6º da CF/88.
A Constituição prevê que os recursos minerais são bens da União, de acordo com o art. 20 CF/88 e ainda que somente será permitida a exploração dos recursos minerais em terras indígenas, quando esta atender ao interesse público da União, conforme os critérios definidos em lei.
Uma vez que até o momento não há legislação infraconstitucional disciplinando a forma especial de exploração de atividade mineral dentro de terras indígenas. O MPF entende ser cabível a nulidade de todos os títulos minerários em terras indígenas e ainda pugna pelo indeferimento de todos os pedidos de Pesquisa Mineral ou Requerimento de Lavra em Terras Indígenas, ainda em trâmite no Departamento.
A recomendação foi motivada com base em dados levantados pelo MPF/RR, de que o Plano de Mineração 2030 elaborado pelo Ministério de Minas e Energia prevê a exploração de mineração em terras indígenas.
A Constituição prevê que os recursos minerais são bens da União, de acordo com o art. 20 CF/88 e ainda que somente será permitida a exploração dos recursos minerais em terras indígenas, quando esta atender ao interesse público da União, conforme os critérios definidos em lei.
Uma vez que até o momento não há legislação infraconstitucional disciplinando a forma especial de exploração de atividade mineral dentro de terras indígenas. O MPF entende ser cabível a nulidade de todos os títulos minerários em terras indígenas e ainda pugna pelo indeferimento de todos os pedidos de Pesquisa Mineral ou Requerimento de Lavra em Terras Indígenas, ainda em trâmite no Departamento.
A recomendação foi motivada com base em dados levantados pelo MPF/RR, de que o Plano de Mineração 2030 elaborado pelo Ministério de Minas e Energia prevê a exploração de mineração em terras indígenas.
A proposta de Novo Marco Legal da Mineração a ser enviada pelo Poder Executivo, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia, tem a intenção de dar validade aos títulos preexistentes, conforme se constata na página da internet do referido Ministério.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral deverá se manifestar, no prazo de dez dias, a contar da data do recebimento, acerca do cumprimento da recomendação, encaminhada dia 04/03/2011.
Fonte: Ministério Público Federal de Roraima
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