A atuação do MPF no caso de Belo Monte começou há mais de dez anos, sempre questionando falhas no procedimento de licenciamento e a falta de clareza nas informações sobre a obra.
A Justiça Federal no Pará determinou no dia 26/02/2011 a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA).
O presidente do TRF no dia 03/03/2011, entretanto, afirmou em sua decisão que não há necessidade dos empreendedores da usina cumprirem todas as condicionantes listadas na licença prévia para que a Norte Energia possa começar a erguer os canteiros de obra.
O fato é que os órgãos ambientais não são fortalecidos, não tem capacidade de interferir nas políticas públicas e acabam sofrendo pressões, lícitas ou não, para liberar licenças mesmo que os estudos sejam incompletos ou as condicionantes não tenham sido cumpridas.
A pressão para que as regras ambientais sejam diminuídas estão normalmente ligadas a uma falsa concepção de que o licenciamento ambiental é uma mera burocracia, que atrasa o desenvolvimento econômico do país.
Fonte: telmadmonteiro.blogspot.com
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