ENTREVISTA FELÍCIO PONTES JÚNIOR Procurador da República do Ministério Público Federal do Pará
Segundo MPF, as condicionantes cumpridas pelo consórcio Norte Energia estão apenas no papel.
A Justiça Federal no Pará suspendeu na última sexta-feira (25) a licença de instalação da Usina de Belo Monte no Pará concedida pelo Ibama no último dia 26 de janeiro. A decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) de transferir dinheiro ao consórcio Norte Energia S.A.
Procurado, o Ibama diz que trabalha com a Advocacia Geral da União (AGU) para derrubar a liminar. Posições do órgão foram confrontadas pelo procurador.
Por que a suspensão da licença?
Não podemos considerar a licença de instalação como uma autorização separada da obra em si porque ela libera a construção do canteiro da Usina. É estimado um fluxo migratório para a cidade de Altamira no Pará na ordem de 100 mil pessoas, o que começará sem a cidade estar preparada.
O Ibama entende que 24 condicionantes foram cumpridas e que 90% da área onde será feito o canteiro já está desmatada. O senhor concorda?
Não. Nós temos acompanhamento semanal do processo e posso garantir que apenas três ou quatro condicionantes foram cumpridas, mas sem efetividade. Ou seja, estão acertadas apenas no papel. Além disso, nesta ação, nem tocamos no tema de desmatamento ambiental. Isto seria consequência do desastre social que se prenuncia. O Ibama foi irresponsável na concessão desta licença.
Mas ainda assim a liminar pode ser derrubada?
Acreditamos que a decisão não pode ser modificada do ponto de vista jurídico, há menos que se diga que as 29 condicionantes foram compridas, o que é mentira. Ainda assim faltariam 33 no total das condicionantes para a licença.
Entrvista de Ruy Barata Neto
rneto@brasileconomico.com.br
Fonte: Brasil Econômico
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