quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TSE nega registro de Jader Barbalho ao Senado no Pará.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (1), por 5 votos a 2, o registro de candidatura do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) ao cargo de senador no pleito de outubro. A decisão acata recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que liberou a candidatura. A defesa de Jader Barbalho ainda pode recorrer da decisão do TSE.

Para o MPE, o caso reflete uma violação à Lei da Ficha Limpa, já que o parlamentar renunciou ao seu mandato de senador em 2001 para evitar a continuidade de um processo de cassação.

O ministro Arnaldo Versiani, relator do TSE, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao cargo de senador no pleito de outubro.

Para o MPE, o caso reflete uma violação à Lei da Ficha Limpa, já que o parlamentar renunciou ao mandato que tinha como senador em 2001 para evitar a continuidade de um processo de cassação.

A defesa do candidato argumentou no TSE que a renúncia "foi calcada no direito de não se auto-incriminar, o que é totalmente lícito".

O relator contra-argumentou que a questão não é indagar se a renúncia é um ato lícito ou não. "O que há é que o legislador considera atualmente essa renúncia como uma causa que atenta contra o princípio da moralidade", disse.

Jader Barbalho renunciou após acusações de desvio de dinheiro do Banpará (Banco do Estado do Pará), fraudes na extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e venda irregular de títulos da dívida agrária.
 
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