Como tem feito em várias ocasiões ao longo de sua existência, inclusive nos difíceis tempos da ditadura militar, a ABRA vem mais uma vez a público para denunciar a Política Agrária do Governo Federal.O motivo da presente denúncia é a MP 458, assinada pelo presidente da república em 11 de fevereiro do presente ano e que trata da regularização de terras públicas na Amazônia Legal. São 67,4 milhões de hectares de terras arrecadadas e registradas em nome da União que serão entregues aos seus ocupantes.Os aspectos principais da MP 458 são os seguintes:• Em seu artigo 2º, tenta igualar o grileiro ao posseiro. O posseiro tem pela Constituição Federal de 88 o direito à legitimação da posse, como informa o artigo 191. A grilagem é considerada crime;• Admite a chamada ocupação indireta, praticada por intermediários e a exploração indireta, através de algum funcionário assalariado;• Estabelece que somente poderão ser regularizadas posses até 15 módulos fiscais (1.500 hectares);• Autoriza a União a licitar áreas excedentes às regularizáveis (15 módulos fiscais) até o limite de 2.500 hectares, dando preferência de compra aos seus ocupantes;• Determina a arrecadação de terras de posses superiores a 2.500 hectares;• Transfere para uma Diretoria criada no Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Reforma Agrária - MDA, as atribuições atuais do INCRA no que se refere à titulação das posses.
A Medida Provisória 458 inscreve-se numa seqüência de normasrelativas à situação fundiária da região amazônica:
• Artigo 118 da Lei nº 11.196/05 (a MP do Bem) que elevou para 500 hectares a área máxima para alienação das terras griladas;• MP 422, emitida em março e aprovada em julho de 2008, que permitiu ao INCRA titular diretamente, sem licitação, propriedades na Amazônia Legal com até 15 módulos rurais ou 1.500 hectares.• Instrução Normativa nº 49 do INCRA, de 28 de setembro de 2008 que dificultou em muito o processo de reconhecimento dos territórios quilombolas.• MP 454 transferiu ao governo do Estado de Roraima Terras Públicas da União, antes destinadas a programas federais de Reforma Agrária, como uma compensação pela demarcação das terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol.O conteúdo dos dispositivos constantes das normas citadas indica a entrega da maior parte de 67,4 milhões de hectares de Terras Públicas a grileiros, autodenominados empresários rurais, que ocupam ilegalmente terras que, pela Constituição Federal, não podem ser objeto de usucapião.
Quanto aos demais aspectos destacam-se:• O dispositivo que possibilita ao governo a arrecadação de terras superiores a 2,5 mil hectares é uma farsa que afronta a Nação.• Conforme as pesquisas recentes na região, todas as terras públicas da Amazônia Legal já estão divididas em lotes inferiores a 2,5 mil hectares, normalmente 2499 hectares. Os pedidos de aquisição dessas terras já estão protocolados nas Superintendências do INCRA de Santarém, Marabá, Belém, Cuiabá, Porto Velho, Manaus e Rio Branco. Como não se pode comprar terra pública acima de 2.500 hectares, uma parte das terras será adquirida por interpostas pessoas.• O aparato de instrumentos colocados à disposição do INCRA (ou de qualquer outro órgão público responsável pela efetivação da política) não tem condições mínimas para enfrentar as forças econômicas e políticas que acompanham o avanço do agronegócio.• A MP 458, nada mais é do que um enorme empreendimento imobiliário a favor de grileiros contraventores — e outros interesses do capital — que se apropriaram do patrimônio público e contra as populações com legítimo direito às terras públicas arrecadadas pela União: posseiros, quilombolas, povos indígenas e outros sem terra. Dizer o contrário é desprezar as evidências de mais de trinta anos de pesquisas, encomendadas e pagas pelo próprio governo, para a avaliação de intervenções públicas supostamente voltadas às populações pobres e/ou vítimas do processo da expansão do capital no campo.• A justificativa dada pelo governo para editar a Medida Provisória 458 é o beneficio que a lei proporcionará aos pequenos posseiros estabelecidos na Amazônia Legal. Mas o motivo real dessa seqüência de normas está ligado evidentemente à opção feita pelo governo Lula a favor do desenvolvimento agrícola caracterizado pela implantação de enormes fazendas de gado, de soja, de cana de açúcar e de outros plantios — com óbvios impactos negativos sobre o meio ambiente. Elas evidenciam que o governo abandonou definitivamente a reforma agrária e adotou o modelo de desenvolvimento onde prevalecem os interesses dos capitais nacionais e internacionais consorciados no agronegócio. No entender dos atuais formuladores das políticas agrícolas e fundiárias do governo, prioritariamente, a região amazônica está destinada a transformar-se em uma grande exportadora de commodities e minérios. Será um território do capital, não do seu povo.Não é a primeira vez, na história da questão agrária brasileira que os governos tentam enganar a população rural com mentiras e ilusionismos: nos governos da ditadura militar, a Reforma Agrária não ocorreu e foi transformada em ações de colonização; nos dois governos de FHC o mesmo aconteceu e criou-se a reforma agrária de mercado; o governo Lula ficará conhecido como aquele que no lugar da Reforma Agrária prometida instituiu a política agrária imobiliária — a reforma agrária imobiliária.
CONCLAMAÇÃO
A cidadania brasileira não pode aceitar esse escárnio. A Medida 458 precisa ser sumariamente revogada. A Reforma Agrária, preceito constitucional e programa de desenvolvimento sócio-econômico para geração de trabalho, emprego e renda, não pode ser abandonada.A ABRA conclama as entidades da sociedade civil e os parlamentares comprometidos com o bem comum do povo brasileiro a unirem suas forças para barrar esse atentado à soberania nacional!
São Paulo / Instituto de Estudos Avançados IEA-USP, 13 de março de 2009
A Medida Provisória 458 inscreve-se numa seqüência de normasrelativas à situação fundiária da região amazônica:
• Artigo 118 da Lei nº 11.196/05 (a MP do Bem) que elevou para 500 hectares a área máxima para alienação das terras griladas;• MP 422, emitida em março e aprovada em julho de 2008, que permitiu ao INCRA titular diretamente, sem licitação, propriedades na Amazônia Legal com até 15 módulos rurais ou 1.500 hectares.• Instrução Normativa nº 49 do INCRA, de 28 de setembro de 2008 que dificultou em muito o processo de reconhecimento dos territórios quilombolas.• MP 454 transferiu ao governo do Estado de Roraima Terras Públicas da União, antes destinadas a programas federais de Reforma Agrária, como uma compensação pela demarcação das terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol.O conteúdo dos dispositivos constantes das normas citadas indica a entrega da maior parte de 67,4 milhões de hectares de Terras Públicas a grileiros, autodenominados empresários rurais, que ocupam ilegalmente terras que, pela Constituição Federal, não podem ser objeto de usucapião.
Quanto aos demais aspectos destacam-se:• O dispositivo que possibilita ao governo a arrecadação de terras superiores a 2,5 mil hectares é uma farsa que afronta a Nação.• Conforme as pesquisas recentes na região, todas as terras públicas da Amazônia Legal já estão divididas em lotes inferiores a 2,5 mil hectares, normalmente 2499 hectares. Os pedidos de aquisição dessas terras já estão protocolados nas Superintendências do INCRA de Santarém, Marabá, Belém, Cuiabá, Porto Velho, Manaus e Rio Branco. Como não se pode comprar terra pública acima de 2.500 hectares, uma parte das terras será adquirida por interpostas pessoas.• O aparato de instrumentos colocados à disposição do INCRA (ou de qualquer outro órgão público responsável pela efetivação da política) não tem condições mínimas para enfrentar as forças econômicas e políticas que acompanham o avanço do agronegócio.• A MP 458, nada mais é do que um enorme empreendimento imobiliário a favor de grileiros contraventores — e outros interesses do capital — que se apropriaram do patrimônio público e contra as populações com legítimo direito às terras públicas arrecadadas pela União: posseiros, quilombolas, povos indígenas e outros sem terra. Dizer o contrário é desprezar as evidências de mais de trinta anos de pesquisas, encomendadas e pagas pelo próprio governo, para a avaliação de intervenções públicas supostamente voltadas às populações pobres e/ou vítimas do processo da expansão do capital no campo.• A justificativa dada pelo governo para editar a Medida Provisória 458 é o beneficio que a lei proporcionará aos pequenos posseiros estabelecidos na Amazônia Legal. Mas o motivo real dessa seqüência de normas está ligado evidentemente à opção feita pelo governo Lula a favor do desenvolvimento agrícola caracterizado pela implantação de enormes fazendas de gado, de soja, de cana de açúcar e de outros plantios — com óbvios impactos negativos sobre o meio ambiente. Elas evidenciam que o governo abandonou definitivamente a reforma agrária e adotou o modelo de desenvolvimento onde prevalecem os interesses dos capitais nacionais e internacionais consorciados no agronegócio. No entender dos atuais formuladores das políticas agrícolas e fundiárias do governo, prioritariamente, a região amazônica está destinada a transformar-se em uma grande exportadora de commodities e minérios. Será um território do capital, não do seu povo.Não é a primeira vez, na história da questão agrária brasileira que os governos tentam enganar a população rural com mentiras e ilusionismos: nos governos da ditadura militar, a Reforma Agrária não ocorreu e foi transformada em ações de colonização; nos dois governos de FHC o mesmo aconteceu e criou-se a reforma agrária de mercado; o governo Lula ficará conhecido como aquele que no lugar da Reforma Agrária prometida instituiu a política agrária imobiliária — a reforma agrária imobiliária.
CONCLAMAÇÃO
A cidadania brasileira não pode aceitar esse escárnio. A Medida 458 precisa ser sumariamente revogada. A Reforma Agrária, preceito constitucional e programa de desenvolvimento sócio-econômico para geração de trabalho, emprego e renda, não pode ser abandonada.A ABRA conclama as entidades da sociedade civil e os parlamentares comprometidos com o bem comum do povo brasileiro a unirem suas forças para barrar esse atentado à soberania nacional!
São Paulo / Instituto de Estudos Avançados IEA-USP, 13 de março de 2009
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