Foi
publicada hoje (4), por força de lei, no Diário Oficial do Estado
do Pará (caderno 9, página 5) o requerimento que a Cargill Agrícola
S.A. fez junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA/PA),
Processo n.º 2013/7223, para emissão de Licença Prévia para
implantação de Estação de Transbordo de Cargas,
a ser construída
no Distrito de Miritituba, no Município de Itaituba-PA. Essa
Estação de Transbordo tem a função de escoar a produção de
grãos (sobretudo a soja). É um espaço intermediário entre trazer
os grãos, armazenar e exportar.
Pela
SEMA, foi determinada a realização de Estudo de Impacto
Ambiental/Relatório de Imapcto Ambiental, o conhecido EIA/RIMA, para
que a Cargill apresentasse para posterior análise do Órgão e para a
emissão de novas licenças ou não (esse “não” é somente para
constar a possibilidade, tendo em vista que o órgão licenciador poderá, após
análise, recusar a emissão de licenças posteriores, como está
descrito nas normas de licenciamento ambiental, nacional e estadual).
Bem, daí
em diante (e infelizmente) todos já sabem o fim da história. Sobretudo
nós, aqui em Santarém-PA: conflito socioambiental; guerra judicial;
a justificativa da SEMA em prol do “desenvolvimento” da região, dizendo que vai
ser bom; ações mitigadoras e condicionantes (e enquanto isso a
Cargill vai construindo o porto, mesmo ainda não tendo a devida
licença). A justiça nega todos os recursos, mas, quando vamos ver, o
porto já está construído e pimba!: Fato consumado.
Com a devida autorização de inversão: Seria cômico, se não fosse trágico.
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