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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Amazônias várias: Tapajós, Juruti, Óbidos, Almerim.... e os grandes projetos.

*Rogério Almeida

Quantas paisagens existem no universo amazônico? Quantos e quais são os seus agentes econômicos, políticos e culturais? Para a regra e o compasso do horizonte do desenvolvimentismo, indígenas, quilombolas, sem terra, assentados da reforma agrária, garimpeiros, pescadores, extrativistas, vazanteiros, quebradeiras de coco fazem parte de uma paisagem incômoda.

Uma pedra a ser removida para que as luzes do progresso possam acessar o território secular por eles habitado e as riquezas lá existentes subjugadas ao mercado. Para a lógica dos que ditam as regras das macro-políticas estruturais, essa gente não tem alma, é despossuída de aletramento, desprovida dos odores de grifes, e tem a pele estorricada pelo sol tropical. Um quadro inóspito, que a mídia amplifica.

Tal fauna social soa como uma representação do atraso. Um mundo distante que deve findar. E por inúmeras trilhas, legais ou não, fecha-se o cerco contra eles. No campo jurídico duas medidas despontam. A MP 458, que afrouxa a legislação para o apossamento do território da região.

Outra recai sobre o direito adquirido dos quilombolas, o Decreto 4887, de 2003, que reconhece o território dos remanescentes de escravos. O mesmo vem sendo questionado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) desde a sua efetivação.

A ADI foi impetrada no mesmo ano de seu reconhecimento pelo Partido Democrata (DEM), na época, Partido da Frente Liberal (PFL).

É essa população, detentora de conhecimentos e experiências milenares da floresta, quem tem arcado com os prejuízos dos processos econômicos de integração da região ao resto do país e do planeta, onde o Estado exerce o centro de gravidade e é o principal indutor.

O Estado é esquizofrênico? Ao mesmo tempo em que estabelece as macro-políticas de integração, que sinalizam para uma maior pressão sobre os territórios estabelecidos e as riquezas naturais; deseja a redução dos impactos socioambientais.

Num corte recente na história o período militar é indicado como o de maior ofensiva. É a partir dele que a grande hidrelétrica ganha o rio-mar da região. Nos dias atuais, no desenho dos eixos de integração, do Tapajós ao Tocantins emergem projetos de barramento.

Na oficina da burocracia e nos bastidores políticos as tramas irrigam a cultura do patrimonialismo. E garantem osso, carne e o tutano a uma elite que não se aparta do Estado. Qual o carrapato no couro no boi.

E os/as originários/as da terra, que fazem? Teimam em contrariar, como nos tempos de Cabanagem. Nas ribanceiras do Tapajós e vizinhança debatem os projetos, formam alianças, criam manifestos, se apropriam das infovias das novas tecnologias, questionam a agenda estabelecida.

Através de seminários, acampamentos, reuniões em sindicatos, associações, clubes de mães ou igrejas estabelecem trocas.

Nesses espaços socializam inquietações quanto ao barramento para a região do Tapajós. Tais como o Parque Nacional da Amazônia (PNA), que deve ter inundado 9.200 hectares de floresta, o que contraria a legislação de áreas protegidas, conforme informa o Pe Sena, de Santarém. Há mais terra ameaçada de submergir, como nas comunidades indígenas, florestas nacionais e o Parque Nacional de Jamanxin.

O capitalismo não se envergonha em se repetir. A monocultura da soja através do grupo Cargil submeteu a floresta nativa. Na vizinhança o extrativismo minerário através da Alcoa e da Vale faz o mesmo.

No início do mês em que celebra a “independência” cerca de 400 pessoas estarão reunidas na região. Gente proveniente de Óbidos, Alenquer, Curuá, , Oriximiná, Terra Santa, Faro, Juruti e algumas lideranças dos municípios de Monte Alegre e Almeirim da Diocese de Santarém

Buscam compreender o que ocorre e sinalizar para um rumo diferente. Em que os territórios originários sejam mantidos e as suas populações respeitadas. Eles/as sabem do desafio, e mais ainda, da diferença das forças na arena.

Fonte>>>
http://rogerioalmeidafuro.blogspot.com/

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Governo do Pará cria lei de regularização de terras públicas

Na última quarta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 7.289 que dispõe sobre a alienação, legitimação de ocupação e concessão de direito real e permissão de passagem das terras públicas pertencentes ao Estado. A lei, proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembléia Legislativa no final do semestre passado, traz segurança jurídica para posse da terra a quem a ocupa há mais de cinco anos.

O Estado agora tem uma legislação própria e atualizada para tratar das terras públicas. A legislação vigente nessa área data de 1969. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) poderá trabalhar de forma ampla a regularização fundiária, tanto para o pequeno como para médio e o grande produtor rural, desde que não ultrapasse o limite constitucional. "Será feita a regularização de terras de até 2.500 hectares, que sejam produtivas. O pré-requisito para regularização é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nele deverá ser proposta a recuperação do passivo ambiental, a reserva legal e a área de preservação permanente", explicou José Heder Benatti, presidente do Iterpa.

A garantia jurídica na regularização fundiária possibilita benefícios diversos aos interessados: valorização do patrimônio, proteção da propriedade, aquisição de linha de crédito e financiamento. A lei determina ainda que a destinação das terras públicas rurais do Pará deve ser compatível com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a concessão de uso de terras públicas será em caráter individual ou coletivo, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado para fins específicos.

Interesse público - Benatti ressalta que a lei não obriga o Estado a regularizar as terras ocupadas, portanto poderá dar outros usos de acordo com o interesse público. A alienação das terras públicas pode ser feita por título de domínio após venda direta aos legítimos ocupantes, mediante pagamento em valores de mercado estabelecidos pelo Conselho Estadual de Política Agrária e Fundiária, e concessão de direito real de uso, esta última voltada aos assentamentos rurais.

"Um destaque da lei é que cria a possibilidade de dispensa de licitação para compra por aqueles que preencherem os requisitos previstos", ressaltou. O pagamento do valor da terra nua será feito em um prazo de dez anos. "Estão isentas de ocupação aqueles que ocupam áreas de até 100 hectares; essas serão doadas pelo Estado", acrescentou.

Além de comprovar a morada permanente e cultura efetiva na terra durante cinco anos, o ocupante não pode possuir outra área rural, exceto aqueles que adquirirem através de alienações onerosas; tem que comprovar o uso produtivo e social da propriedade; a área não pode estar em questão por terceiros; precisa manter exploração de acordo com a legislação ambiental vigente; não pode ser beneficiário de concessão de terras do poder público; e estar em dia com o pagamento da taxa de ocupação.

Os possuidores de terras e ocupantes que respeitarem a legislação ambiental terão direito a 30% de desconto e poderá ser concedido desconto de 20% ao beneficiário da regularização fundiária que fizer o pagamento à vista. De acordo com a lei, não poderá ser alienadas as áreas ocupadas ou pretendidas por comunidades tradicionais; os imóveis objetos de demanda judicial em que sejam partes o Iterpa ou o Estado do Pará; imóvel objeto de conflito social; e áreas destinadas para concessão florestal.

Fonte> IDEFLOR

Fabíola Batista - Secom

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Ação contra lei fundiária pode tornar interminável regularização de terras na Amazônia, diz Minc.

Brasília - O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse hoje (9) que a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, contra a Lei nº 11.952/2009 poderá tornar o processo de regularização fundiária na Amazônia interminável.

Na ação, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora questiona a dispensa de vistoria de áreas de até 400 hectares (o equivalente a quatro módulos fiscais), sob o argumento de que isso abriria brecha para terceiros, ou seja pessoas que não estão na terra de fato, receberem a titularidade ou o direito de uso.

Segundo Minc, a vistoria obrigatória triplicará o custo do processo de regularização, que não terá prazo para encerrar . “Se o Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] tiver que ir lá verificar áreas com um módulo, dois módulos, nunca mais vai terminar a regularização”, disse o ministro à Agência Brasil.

A procuradora contesta ainda os artigos sobre violação do direito de comunidades quilombolas e com prazos diferenciados de venda para os donos de pequenos terrenos e os de grandes áreas. A lei determina que as áreas legalizadas de até quatro módulos fiscais só poderão ser vendidas depois de dez anos. Para as áreas de quatro a 15 módulos fiscais (1,5 mil hectares), a espera é de apenas três anos.

O superintendente de conservação da organização não governamental WWF Brasil, Cláudio Maretti, considerou correta e adequada a ação da Procuradoria-Geral da República. Segundo ele, o prazo reduzido para os donos das áreas maiores poderá significar a grilagem de terrenos em outros locais.

“Os que ocupam áreas de maior tamanho não devem ter o mesmo tratamento dado aos pequenos”, disse Maretti, ao defender também que os posseiros recuperem as áreas degradadas como contrapartida para receberem o título do terreno. A procuradora Deborah Duprat aponta como falha da lei não incluir esse tipo de exigência.

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Executivo no Supremo, informou que não se manifestará sobre o assunto enquanto não for notificada oficialmente. O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) também não comentou a ação.

A lei surgiu da conversão da Medida Provisória 458, sancionada no dia 25 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, Lula vetou artigo que dava a empresas o direito de serem donas de terras na Amazônia.