terça-feira, 21 de setembro de 2010
Indígenas, quilombolas e meio ambiente: Desce do palanque, Presidente!
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Santarém: Comunidades Quilombolas são reconhecidas.
De acordo com as portarias, Saracura e Arapemã ficam com 2.889 e 3.828 hectares, respectivamente. Essas são as primeiras comunidades remanescentes de quilombos no Oeste do Pará a receberem tal reconhecimento e delimitação pelo Programa “Brasil Quilombola”, do Governo Federal. Atualmente, encontra-se na Presidência do Incra o processo referente à comunidade Bom Jardim, também sediada em Santarém, para que seja providenciada a publicação no DOU da portaria de reconhecimento e delimitação.
Até se chegar essa fase, o Incra elabora o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que engloba uma série de estudos e documentos que substanciam e justificam a regularização de comunidades remanescentes de quilombos. Esse relatório contém informações cartográficas, etnográficas, fundiárias, sócio-econômicas e antropológicas.
Concluído e publicado o RTID, o Incra abre um prazo de 90 dias, a contar da notificação individual que o órgão faz, aos não-quilombolas que estejam nas terras delimitadas para as comunidades quilombolas. Eventuais contestações são avaliadas pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) instalado na Superintendência Regional do Incra.
Paralelamente ao prazo de 90 dias, o Incra consulta órgãos estaduais e federais, como a Funai, o Instituto Chico Mendes e a Sema. O objetivo é saber se dentro das terras reivindicadas pelos remanescentes de quilombos há áreas sob a responsabilidade desses órgãos.
Caso não existam contestações ou assim que estas sejam superadas, o Incra parte para a publicação da portaria de reconhecimento e delimitação, documento que dá mais segurança jurídica ao processo de regularização das comunidades quilombolas e, na prática, oficializa o direito de uso e permanência desses povos sobre a terra.
O processo segue com a avaliação de imóveis e benfeitorias de famílias não-quilombolas que estão nas comunidades remanescentes, passíveis de indenização. Segundo Instrução Normativa do Incra, as famílias não-quilombolas poderão ser reassentadas, desde que possuam perfil de clientes da reforma agrária. A etapa final é a titulação das áreas.
OESTE DO PARÁ
A Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará possui 19 processos abertos relacionados à regularização de comunidades remanescentes de quilombos, dos quais, oito no Município de Santarém; seis em Óbidos; três em Oriximiná; e dois em Monte Alegre. (Ascom/Incra)
Fonte: Diário do Pará
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segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Revogar o decreto que regulariza terras quilombolas é um retrocesso, dizem especialistas .
A titulação de terras quilombolas, atualmente, obedece ao Decreto 4887, de 2003, que foi considerada por antropólogos, juristas e especialistas como um avanço para o reconhecimento e valorização das comunidades remanescentes de quilombolas. O problema é que o decreto corre perigo. Ele está sendo questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada em 2003 pelo Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas), argumentando ser inconstitucional o Decreto. O julgamento da ADI ainda não tem data, mas pode acontecer brevemente.
Ontem (26) especialistas no assunto que participaram do debate "Comunidades Quilombolas: territorialidade e proteção jurídica", em São Paulo, afirmaram que revogar o decreto seria um retrocesso e prejudicaria as comunidades. Flávia Piovesan, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), afirmou que o decreto atual honra os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, que visam garantir os direitos das minorias.
Ela acredita que revogá-lo pode, inclusive, comprometer o país. "Se essa ação for julgada precedente, terá vários impactos no cenário internacional, e o Brasil poderá ser responsabilizado por violar os direitos [das comunidades quilombolas]", explica. Entre os acordos firmados está a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989.
Caso o decreto seja revogado, a titulação passa a obedecer ao antigo Decreto 3912, de 2001, que somente reconhecia como terras quilombolas as que "estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em 5 de outubro de 1988", além de atribuir a função de iniciar, dar seguimento e concluir o processo administrativo de identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos à Fundação Cultural Palmares (FCP). Atualmente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realiza essa função.
Uma das características do decreto 4888 é que a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos é atestada mediante autodefinição da própria comunidade e que, segundo o decreto, possuam uma "trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida". Para Flávia, não se trata apenas de reconhecer terras, mas da relação de identidade cultural com aquele espaço.
Dívida Social
"Se nós não lembrarmos que o começo de tudo foi a escravidão, se não lembrarmos que temos uma dívida social a ser paga, não adianta discutir direitos. É uma dívida que precisa ser paga e precisamos fazer essa reparação", afirma Girolamo Domenico Treccani, professor de direito Agrário da Universidade Federal do Pará (UFPA). Segundo ele, é necessário resgatar a história dos direitos dessas comunidades, para "resgatar nossa própria história". A proposta de ADI, entretanto, é que o quilombo continue sendo visto como era há 20 ou 30 anos, uma visão ultrapassada.
Treccani afirma também que existe uma solução para que as comunidades quilombolas sejam reconhecidas e os processos de reconhecimento de terras sejam mais ágeis. "Qual a melhor maneira de defender os direitos das comunidades remanescentes de quilombos? Cumprir o artigo 68 [do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias]. Só isso. O dia em que se convencerem de que é só cumprir o artigo 68 boa parte está resolvido. E agora pergunto: 20 anos depois que isso está no papel, por que ainda não aconteceu?".
Fonte: Amazonia.org.br
Link: http://www..amazonia.org.br