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terça-feira, 14 de setembro de 2010

Maia assume topo nacional dos processados.

Ex-prefeito de Santarém e deputado federal, Lira Maia  assumiu o topo da lista dos parlamentares com mais processos (ação penal) no STF (Supremo Tribunal Federal).

Candidato à reeleição, Maia tem 5 APs contra ele na Suprema Corte.

Segundo reportagem levado ao ar hoe (13) pelo site Congresso em Foco, um outro paraense ocupa também a 1ª colocação do ranking nacional, Jader Barbalho (PMDB), deputado federal.

Jackson Barreto, do PTB de Sergipe, também faz parte deste time.

- Emprego irregular de verba pública, peculato, crime contra o sistema financeiro nacional, falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato, crime de lavagem e contra a administração em geral são as denúncias que recaem sobre Jader. Crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações são as acusações contra Lira Maia, candidato à reeleição. Jackson Barreto, candidato a vice-governador em Sergipe, responde por peculato e crime contra a administração em geral – esclarece o site.
 
Fonte: Blog do Jeso
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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TSE nega registro de Jader Barbalho ao Senado no Pará.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (1), por 5 votos a 2, o registro de candidatura do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) ao cargo de senador no pleito de outubro. A decisão acata recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que liberou a candidatura. A defesa de Jader Barbalho ainda pode recorrer da decisão do TSE.

Para o MPE, o caso reflete uma violação à Lei da Ficha Limpa, já que o parlamentar renunciou ao seu mandato de senador em 2001 para evitar a continuidade de um processo de cassação.

O ministro Arnaldo Versiani, relator do TSE, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao cargo de senador no pleito de outubro.

Para o MPE, o caso reflete uma violação à Lei da Ficha Limpa, já que o parlamentar renunciou ao mandato que tinha como senador em 2001 para evitar a continuidade de um processo de cassação.

A defesa do candidato argumentou no TSE que a renúncia "foi calcada no direito de não se auto-incriminar, o que é totalmente lícito".

O relator contra-argumentou que a questão não é indagar se a renúncia é um ato lícito ou não. "O que há é que o legislador considera atualmente essa renúncia como uma causa que atenta contra o princípio da moralidade", disse.

Jader Barbalho renunciou após acusações de desvio de dinheiro do Banpará (Banco do Estado do Pará), fraudes na extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e venda irregular de títulos da dívida agrária.
 
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