CARTA ABERTA A
COMUNIDADE ACADÊMICA:
NÃO AO NEPOTISMO
NA UFOPA!
Por todos(as) é conhecida a
gestão antidemocrática e autoritária da Administração Superior da UFOPA. Casos
recentes de NEPOTISMO (favorecimento de
parentes), porém, agravam a situação desmoralizante e paralisante que
vivemos nesta universidade. É inaceitável
e preocupante que em um Estado Democrático de Direito agentes públicos,
tratarem o público, como propriedade particular, através de práticas
infelizmente recorrentes em nossas instituições públicas: patrimonialismo,
nepotismo e clientelismo.
Duas decisões administrativas recentes na UFOPA ferem o Art.
37 da Constituição Federal que obriga as
Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação
de funcionários no serviço público,
assim como a 13ª Súmula Vinculante,
aprovada pelo STF, que veda o nepotismo nos Três Poderes, segue
texto:
“A
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou,
ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.”
Vamos aos
FATOS:
1) Contratação da Professora Visitante Tereza
Ximenez Ponte
Sra. Tereza
Maria Ferreira Ximenes Ponte, esposa do Sr. Marcos Ximenez Ponte (cargo
de Direção na Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica da
UFOPA) foi contratada pela UFOPA em julho de 2012 como Professora Visitante (D.O.U., Nº
136, segunda-feira, 16 de julho de 2012)
após Processo Seletivo Simplificado cuja Comissão Organizadora foi presidida
pelo seu marido (Portaria nº 637 de 25
de junho de 2012.).
2) Concurso anulado de Geografia e indicação de Rosangela
Vieira (Assessora Especial) e Cláudio
Scliar (Pró-Reitor de Comunidade, Cultura e Extensão).
Em outubro de 2012
ocorreu concurso público da UFOPA para o preenchimento de 22 vagas para o cargo
de professor em diversas áreas. Os resultados foram homologados e os
classificados dentro das vagas previstas foram convocados em 24 de outubro do
mesmo ano, exceto os candidatos aprovados na área de Geografia, que tiveram uma
grande surpresa ao descobrir que o tema 13 do edital (área geografia) havia
sido anulado em 31 de janeiro de 2013.
A anulação do
concurso foi resultante de inúmeros recursos impetrados pela candidata
Rosangela Viana Vieira, eliminada por insuficiência na prova didática, recursos
estes negados pela banca no momento do concurso. No entanto, em recurso
posterior enviado a Reitoria da UFOPA por esta mesma candidata, o Procurador
Público Federal junto à UFOPA, Bernardino Ribeiro, emitiu um parecer que sugere
a anulação do concurso apenas na área de Geografia, alegando que as alterações
na constituição da Comissão Examinadora seriam “vícios insanáveis que levam a
invalidação do concurso”, sendo este parecer homologado pelo Reitor José Seixas
Lourenço. Entretanto, o concurso púbico ocorreu em perfeita normalidade, de
forma clara, justa e conforme todas as regras estabelecidas em edital. Todos os
membros da Comissão Examinadora eram externos à instituição e todas as
alterações na Comissão Examinadora foram devidamente publicadas pela Comissão
Organizadora do concurso com antecedência, justamente para possibilitar o
pedido de impugnação, e não foram objeto de objeção por nenhum dos candidatos.
Além disso, as alterações nas comissões examinadoras ocorreram nas outras 13
áreas do concurso e não foram objeto de anulação, como ocorreu na área de
Geografia.
O fato mais
intrigante é que a candidata Rosangela Viana Vieira foi nomeada para exercer
Cargo de Direção como Assessora da Reitoria da UFOPA, a partir de 09 de
novembro de 2012, da mesma forma, seu cônjuge, Cláudio Scliar, também foi
nomeado para exercer Cargo de Direção a partir de 01 de dezembro de 2012, como
Pró-reitor da Comunidade, Cultura e Extensão, gerando uma situação conflituosa
de interesses, pois a candidata que interpela através de recurso à Administração
Superior e seu cônjuge, que se fez procurador de sua esposa, também para
interpor recurso em seu favor, são obstantes parciais na análise de seus
próprios recursos, e influenciaram a tomada de decisões da administração, já
que são Assessores da Reitoria.
Estas práticas
favorecedoras de interesses particulares (nepotismo, clientelismo) por parte de
gestores públicos foi denunciada ao Ministério Público Federal (e está sendo
apurado por este) diante da necessidade de impedir que a impunidade e imoralidade
se instaurem definitivamente na UFOPA. NÃO
AO NEPOTISMO NAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS!
Santarém-PA, 27 de março de 2013
SINDUFOPA
Seção Sindical dos Docentes da
Universidade Federal do Oeste do Pará
ANDES-SN