quinta-feira, 11 de março de 2010
Belo MonteJuiz não identificou irregularidades apontadas pelo MPF, relativas a restrição da participação popular nas audiências
O Juiz Federal de Altamira (PA), Antônio Campelo, reconheceu a validade das audiências públicas em que se discutiram o projeto da hidrelétrica de Belo Monte (11.233 MW), negando o pedido liminar de reconsideração do Ministério Público Federal. O juiz não identificou irregularidades apontadas pelo MPF, relativas a restrição da participação popular nas audiências.
"Em princípio não vislumbro a necessidade de realização de audiências em todas as comunidades atingidas. Como bem salientou o requerente, as audiências então realizadas tiveram lugar nas comunidades mais atingidas e ampla divulgação e a disponibilidade de transporte, alimentação e hospedagem propiciaram uma ampla participação popular", afirmou Campelo.
O juiz concluiu ainda que a definição das audiências é de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. "Ao determinar essa grande quantidade de audiências públicas, a decisão de primeiro grau invade as esferas de competência da administração pública, pois cabe ao Ibama, órgão responsável pela execução de políticas públicas ligadas ao meio ambiente, decidir a quantidade de audiências, o local e o momento propício para a sua realização", declarou.
Fonte: Canal Energia
Site Canal energia
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