quinta-feira, 22 de setembro de 2011

NOTA PÚBLICA SOBRE PROJETOS DE EXTRATIVISMO MINERAL EM TERRAS INDÍGENAS DO AMAZONAS


COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDIGENAS DA AMAZÔNIA BRASILEIRA
UNIR PARA ORGANIZAR, FORTALECER PARA CONQUISTAR
NOTA PÚBLICA  SOBRE PROJETOS DE EXTRATIVISMO MINERAL EM TERRAS INDÍGENAS DO AMAZONAS
 
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), considerando o resurgimento e avanço de interesses diversos – de governos, empresas nacionais e internacionais e até de indígenas que agem a título pessoal – em torno da extração de recursos minerais que as terras indígenas abrigam na Amazônia, vem de público manifestar.
Primeiro – A COIAB declara-se indignada pela forma autoritária e truculenta como a questão é tratada e encaminhada, ignorando radicalmente os direitos fundamentais e coletivos dos povos indígenas, reconhecidos pela Constituição Federal e reafirmados por tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Declaração da ONU sobre esses direitos.
Segundo – A COIAB repudia nesse sentido o acordo assinado pela Secretaria Estadual dos Povos Indígenas (SEIND), do Estado do Amazonas, na segunda-feira 29 de agosto, com a empresa mineradora canadense Cosigo Resources Ltda, que tem o propósito de realizar um inventário das potencialidades de mineração de terras indígenas no Estado.
O “Projeto de Extrativismo Mineral no Estado do Amazonas”, intermediado pela Secretaria de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos (SEMGRH) pretende abranger as terras indígenas das regiões dos rios Içana e Tiquié, no Alto Rio Negro, e Apaporis, no rio Japurá.
Terceiro - O Acordo, ao contrário do declarado pela assessoria de imprensa da SEIND, para o Jornal A Crítica, não obedece à legislação brasileira,
convenções e tratados internacionais. O Ato ignorou totalmente o fato de a questão da mineração em terras indígenas ainda não ter sido regulamentada pelo Congresso Nacional, dependendo do cumprimento de acordo consensuado entre o Governo Federal e o Movimento Indígena brasileiro no âmbito da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), segundo o qual todos os aspectos que afetam a vida dos povos indígenas, incluindo o da mineração, deverão ser tratados no Novo Estatuto Povos Indígenas, a lei infra-constitucional que deve regulamentar o capítulo da Constituição Federal relacionada aos direitos indígenas.
Quarto – A mineração não é uma questão de consenso entre povos e comunidades indígenas, e por momentos aparece mais como uma questão de interesse pessoal de indivíduos residentes há algum tempo em cidades. É por tanto muito delicado e preocupante a decisão de órgãos de Governo, mesmo presididos por indígenas, de sair por ai negociando e falando em nome desses povos, muitos dos quais já vivenciaram ou sofrem até hoje as conseqüências desastrosas desta atividade, seja ela empresarial ou garimpeira.
Nesse sentido, a COIAB reafirma o seu apoio à carta de repúdio divulgada pela Federação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro (FOIRN) contra o acordo assinado pela SEIND. A FOIRN denuncia o fato de não ter havido diálogo com as lideranças locais e com a organização indígena, conforme é falsamente divulgado.
Quinto – O compromisso das partes em constituir, junto às comunidades indígenas, organizações e lideranças a “Anuência Prévia e Consentimento Esclarecido” implica na usurpação de uma competência da União, pois a questão indígena é de responsabilidade federal. Por outro lado, o Projeto de Lei relacionado aos assuntos de “interesse relevante da União” ainda não tramitou no Congresso Nacional e o direito dos povos indígenas à consulta livre, previa e informada, estabelecido pela Convenção 169 da OIT (Artigos 6 e 7), ainda não foi regulamentada pelo governo brasileiro.
Sexto – A afirmação do representante da empresa canadense, Andy Rendle, de que a atividade mineradora não causará impacto ao meio ambiente e de que os projetos irão beneficiar as comunidades é notadamente um discurso de persuasão, pois em lugar nenhum do mundo, grandes empreendimentos deixaram de provocar impactos sócio-ambientais irreversíveis. E quanto aos benefícios, sabe-se bem quais são os mais comuns: divisão nas comunidades, conflitos internos, problemas sociais (prostituição, alcoolismo, drogas etc), descaracterização cultural, entre outros. E quanto aos lucros, evidentemente milionários, nem precisa falar, sobram para os donos do capital envolvidos e outros beneficiários que não as comunidades indígenas.
Sétimo – Sem ir muito longe, considerando o exemplo da Hidrelétrica de Belo Monte, a promessa de projetos de apoio, inclusive antecedendo o início dos empreendimentos, visa certamente cooptar e dividir lideranças e comunidades, e condicionar a dita “Anuência Prévia e Consentimento Esclarecido”, isto é, para que as comunidades aprovem depois sem muita resistência à implantação da pesquisa e a exploração mineral nas suas terras, incorporando-se inclusive ao batalhão de mão de obra, explorada, requerida pelas empresas.
Diante de todos esses fatos, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB se manifesta SOLIDÁRIA com a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN e aos povos indígenas afetados, para que iniciativas como estas não voltem a se repetir, em respeito à autonomia, os direitos constitucionais e originários dos nossos povos.

Manaus, 15 de setembro de 2011.
 
 
 
 
MARCOS APURINà                             SÔNIA GUAJAJARA
Coordenador Geral da COIAB             Vice Coordenadora da COIAB

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