Foram publicadas nesta quinta-feira (22), pelo Diário Oficial da União (DOU), as portarias de reconhecimento e delimitação das comunidades remanescentes de quilombos Saracura e Arapemã, ambas localizadas no Município de Santarém (PA).
De acordo com as portarias, Saracura e Arapemã ficam com 2.889 e 3.828 hectares, respectivamente. Essas são as primeiras comunidades remanescentes de quilombos no Oeste do Pará a receberem tal reconhecimento e delimitação pelo Programa “Brasil Quilombola”, do Governo Federal. Atualmente, encontra-se na Presidência do Incra o processo referente à comunidade Bom Jardim, também sediada em Santarém, para que seja providenciada a publicação no DOU da portaria de reconhecimento e delimitação.
Até se chegar essa fase, o Incra elabora o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que engloba uma série de estudos e documentos que substanciam e justificam a regularização de comunidades remanescentes de quilombos. Esse relatório contém informações cartográficas, etnográficas, fundiárias, sócio-econômicas e antropológicas.
Concluído e publicado o RTID, o Incra abre um prazo de 90 dias, a contar da notificação individual que o órgão faz, aos não-quilombolas que estejam nas terras delimitadas para as comunidades quilombolas. Eventuais contestações são avaliadas pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) instalado na Superintendência Regional do Incra.
Paralelamente ao prazo de 90 dias, o Incra consulta órgãos estaduais e federais, como a Funai, o Instituto Chico Mendes e a Sema. O objetivo é saber se dentro das terras reivindicadas pelos remanescentes de quilombos há áreas sob a responsabilidade desses órgãos.
Caso não existam contestações ou assim que estas sejam superadas, o Incra parte para a publicação da portaria de reconhecimento e delimitação, documento que dá mais segurança jurídica ao processo de regularização das comunidades quilombolas e, na prática, oficializa o direito de uso e permanência desses povos sobre a terra.
O processo segue com a avaliação de imóveis e benfeitorias de famílias não-quilombolas que estão nas comunidades remanescentes, passíveis de indenização. Segundo Instrução Normativa do Incra, as famílias não-quilombolas poderão ser reassentadas, desde que possuam perfil de clientes da reforma agrária. A etapa final é a titulação das áreas.
OESTE DO PARÁ
A Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará possui 19 processos abertos relacionados à regularização de comunidades remanescentes de quilombos, dos quais, oito no Município de Santarém; seis em Óbidos; três em Oriximiná; e dois em Monte Alegre. (Ascom/Incra)
Fonte: Diário do Pará
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De acordo com as portarias, Saracura e Arapemã ficam com 2.889 e 3.828 hectares, respectivamente. Essas são as primeiras comunidades remanescentes de quilombos no Oeste do Pará a receberem tal reconhecimento e delimitação pelo Programa “Brasil Quilombola”, do Governo Federal. Atualmente, encontra-se na Presidência do Incra o processo referente à comunidade Bom Jardim, também sediada em Santarém, para que seja providenciada a publicação no DOU da portaria de reconhecimento e delimitação.
Até se chegar essa fase, o Incra elabora o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que engloba uma série de estudos e documentos que substanciam e justificam a regularização de comunidades remanescentes de quilombos. Esse relatório contém informações cartográficas, etnográficas, fundiárias, sócio-econômicas e antropológicas.
Concluído e publicado o RTID, o Incra abre um prazo de 90 dias, a contar da notificação individual que o órgão faz, aos não-quilombolas que estejam nas terras delimitadas para as comunidades quilombolas. Eventuais contestações são avaliadas pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) instalado na Superintendência Regional do Incra.
Paralelamente ao prazo de 90 dias, o Incra consulta órgãos estaduais e federais, como a Funai, o Instituto Chico Mendes e a Sema. O objetivo é saber se dentro das terras reivindicadas pelos remanescentes de quilombos há áreas sob a responsabilidade desses órgãos.
Caso não existam contestações ou assim que estas sejam superadas, o Incra parte para a publicação da portaria de reconhecimento e delimitação, documento que dá mais segurança jurídica ao processo de regularização das comunidades quilombolas e, na prática, oficializa o direito de uso e permanência desses povos sobre a terra.
O processo segue com a avaliação de imóveis e benfeitorias de famílias não-quilombolas que estão nas comunidades remanescentes, passíveis de indenização. Segundo Instrução Normativa do Incra, as famílias não-quilombolas poderão ser reassentadas, desde que possuam perfil de clientes da reforma agrária. A etapa final é a titulação das áreas.
OESTE DO PARÁ
A Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará possui 19 processos abertos relacionados à regularização de comunidades remanescentes de quilombos, dos quais, oito no Município de Santarém; seis em Óbidos; três em Oriximiná; e dois em Monte Alegre. (Ascom/Incra)
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