Foi
publica hoje, 12/03, a Resolução nº 107, de 08 de março de 2013,
que cria a Dispensa de Licenciamento Ambiental, a DLA.
É certo
que o grupo empresarial vai adorar, pois, segundo o pensamento
mercantilista a licença ambiental é tida como entrave. Discurso
único e desinteressado pela qualidade ambiental.
Outro
grupo, na qual nos filiamos, vê a possibilidade de interpretação
subjetiva do órgão licenciador competente, em julgar serviços,
obras e empreendimos a seu critério, apesar de que há no anexo
dessa resolução uma relação e critérios a serem seguidos.
A exemplo
da Cargill, a SEMA “exigiu” apenas um Plano de Controle Ambiental
(PCA), no lugar de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Segundo a
mesma resolução estão dispensados, como por exemplo, bares,
restaurantes e casas noturnas.
Sinceramente,
sabendo como a SEMA age, isso vai dar o que falar. E o meio ambiente,
não agradece.
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