Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a alteração da Lei n.º 6.454/1997, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos.
Segundo a alteração do artigo 1º dessa lei, fica proibido em todo o território nacional atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público de qualquer natureza pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
No entanto, não há restrições para homenagear um José Dirceu, um Lira Maia, um Fenando Collor de Mello desses que a gente encontra por aí na política brasileira aos montes.
Já pensou o auditório da UFOPA passar a ser chamado de “Auditório José Dirceu”, ou um prédio da Caixa Econômica Federal chamar-se “Genoíno”?
Sempre alertamos neste blog que o sistema político falido do Brasil é um verdadeiro espaço privado desses canalhas em que os eleitores insistem em votar e não se dão conta de que a democracia representativa é imprestável dentro do próprio sistema capitalista.
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