O Itamaraty desconhece o procedimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, como demonstrou em nota divulgada nesta segunda, 5 de abril.
1) O governo brasileiro não pode alegar que tomou conhecimento da decisão da OEA “com perplexidade”, pois antes de publicar sua determinação de Medidas Cautelares, a Comissão Interamericana solicitou informações ao governo brasileiro a respeito do processo de licenciamento da UHE Belo Monte, em respeito ao princípio do contraditório e do devido processo legal.
Tanto é verdade que já sabia do procedimento na OEA, que o Estado brasileiro respondeu aos questionamentos da Comissão Interamericana em documento de 17 de março de 2011.
Somente após ouvir os argumentos do Estado brasileiro e dos peticionários (comunidades Arara da Volta Grande, Juruna do Km 17, Arroz Cru e Ramal das Penas, representadas por Movimento Xingu Vivo Para Sempre – MXVPS, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB, Prelazia do Xingu, Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH, Justiça Global e Associação Interamericana de Defesa do Meio Ambiente) é que a OEA decidiu determinar a suspensão do licenciamento e o impedimento de execução material da obra.
2) Por sua vez, as organizações peticionárias é que apresentam enorme perplexidade ao constatar o flagrante desconhecimento do governo brasileiro e do corpo diplomático do Itamaraty a respeito do sistema interamericano, em geral, e do instrumento de medidas cautelares, em especial, previsto no artigo 25 do Regulamento da Convenção Americana.
Diferente do que afirma equivocadamente o Itamaraty, a solicitação de medida cautelar trata-se de instrumento que não exige o esgotamento dos recursos jurídicos internos, basta comprovada gravidade e urgência.
3) “Absurdo” e “injustificável” tem sido todo o processo de licenciamento do empreendimento, que está eivado de irregularidades, como indicam as mais de 10 ações judiciais propostas pelo MPF. A demora do Estado brasileiro em solucionar inúmeras ilegalidades em conjunto com as graves violações das normas internacionais de direitos humanos, com a Convenção 169 da OIT e a Convenção Americana de Direitos Humanos, tornam legítima e necessária a decisão da OEA, para proteger a vida e a integridade pessoal das comunidades da Bacia do rio Xingu.
4) É lamentável o Brasil manifestar-se de forma tão arrogante em relação à decisão da CIDH/OEA. A nota nº142 revela um Brasil incapaz de lidar com decisões internacionais desfavoráveis. A posição do Brasil que classifica de “precipitadas e injustificáveis” as determinações da CIDH/OEA demonstra uma postura extremamente contraditória do Brasil, enquanto pretenso candidato ao Conselho de Segurança da ONU, quando reiteradamente afirma a necessidade de respeito e acatamento das decisões tomadas pelas Nações Unidas. Não é demais lembrar que o comportamento do Brasil em relação à OEA/CIDH contribui sobremaneira para o enfraquecimento do Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos do qual é um dos mais antigos signatários e defensor.
A manifestação do Ministério das Relações Exteriores (Brasil) indica, por um lado, o tratamento autoritário que sistematicamente tem sido adotado por este governo no caso de Belo Monte e, por outro, a ignorância ou desconhecimento do Itamaraty a respeito do sistema interamericano de direitos humanos.
Fonte: XinguVivo.org.br
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