sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Na OAB, quem vota em branco merece nossos aplausos


Na noite da última quinta-feira (31) ocorreu a eleição para a direção da OAB Nacional. O Advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho foi o agraciado para esse órgão tão famigerado.
Na apuração ocorreu uma surpresa (ao menos para nós da FDA). Não foram os 64 votos do vencedor, muito menos os 16 votos do perdedor, mas, dos 81 conselheiros federais (sim, somente eles podem votar nessa organização que se intitulam representantes da democracia) um voto recebeu destaque: 1 VOTO EM BRANCO.
Tecnicamente o voto em Branco se iguala ao Voto Nulo, que se diferencia deste último por não constar nenhum sinal que indique um candidato previamente cadastrado, ou seja, simplesmente ele não contêm nada, é a cédula pura e simples sem nenhum marcação ou rasura.
Dentro das hipóteses, trazemos à baila (como diriam os “nobres colegas”), o porquê desse voto em branco: 1) O conselheiro era um senhor, ou senhora, velinho que não sabia votar; 2) Conselheiro indeciso; 3) Conselheiro cansado, já queria terminar com aquele processo eleitoral, e; 4) Era um conselheiro esclarecido, com ideologias revolucionárias, que considera o voto representativo uma farsa, onde quer que seja aplicado; que luta por representações diretas; que quer ver a OAB um exemplo de inovação e ousadia; não suportar mais em votar em alguém e permanecer o mesmo estado das coisas.
A 4ª hipóstese é a que mais ronda nossa fantasia em acreditar que ela foi, ou tangencia, o real motivo do voto. Quem diria, na OAB há a possibilidade, remota, mas há, de ser composta por um advogado que, em plena eleição majoritária da sua Ordem, disse “não” ao modelo representativo.
Também na OAB, quem vota em branco (ou nulo) merece nossos aplausos, com a “data máxima venia” ao que insistem em votar de acordo com o sistema eleitoral representativo.

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