Na noite da última quinta-feira (31) ocorreu a eleição para a
direção da OAB Nacional. O Advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho
foi o agraciado para esse órgão tão famigerado.
Na apuração ocorreu uma surpresa (ao menos para nós da FDA). Não
foram os 64 votos do vencedor, muito menos os 16 votos do perdedor,
mas, dos 81 conselheiros federais (sim, somente eles podem votar
nessa organização que se intitulam representantes da democracia) um
voto recebeu destaque: 1 VOTO EM BRANCO.
Tecnicamente o voto em Branco se iguala ao Voto Nulo, que se
diferencia deste último por não constar nenhum sinal que indique um
candidato previamente cadastrado, ou seja, simplesmente ele não
contêm nada, é a cédula pura e simples sem nenhum marcação ou
rasura.
Dentro das hipóteses, trazemos à baila (como diriam os “nobres
colegas”), o porquê desse voto em branco: 1) O conselheiro era um
senhor, ou senhora, velinho que não sabia votar; 2) Conselheiro
indeciso; 3) Conselheiro cansado, já queria terminar com aquele
processo eleitoral, e; 4) Era um conselheiro esclarecido, com
ideologias revolucionárias, que considera o voto representativo uma
farsa, onde quer que seja aplicado; que luta por representações
diretas; que quer ver a OAB um exemplo de inovação e ousadia; não
suportar mais em votar em alguém e permanecer o mesmo estado das
coisas.
A 4ª hipóstese é a que mais ronda nossa fantasia em acreditar que
ela foi, ou tangencia, o real motivo do voto. Quem diria, na OAB há
a possibilidade, remota, mas há, de ser composta por um advogado
que, em plena eleição majoritária da sua Ordem, disse “não”
ao modelo representativo.
Também na OAB, quem vota em branco (ou nulo) merece nossos aplausos,
com a “data máxima venia” ao que insistem em votar de acordo com
o sistema eleitoral representativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário