terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

A Teoria do Fato Consumado e os Capa-Pretas do STF



Roberto Gurgel, procurador-geral da República, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Incostitucionalidade (ADIn 4717
 
) contra a Medida Provisória (MP 558) da Presidente Dilma que reduz drasticamente algumas áreas de Parques Nacionais, Florestas Nacionais para que as instalações de usinas hidrelétricas do grande capital não sejam obstaculizadas por esses “impecilhos”.
Como o STF é vagaroso, assim como toda a Justiça brasileira, com pedido de vistas e tudo mais, as usinas hidrelétricas não pararão e a Ação tardará, para exaltação da teoria do fato consumado. Pois, quando a justiça for a favor da ação (isso se e somente se for) será tarde demais. Assim, foi a Cargill em Santarém (PA), Belo Monte (Altamira) e tantas outros empreendimentos que o licenciamento ambiental não barra, poir quem os autoriza é a própria Administração Pública.
É aguardar pra crer.

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